Impeachment pode ser pedido por qualquer eleitor de SP
São Paulo, 20 (AE) - Uma denúncia solicitando o impeachment do prefeito Celso Pitta (PTN) pode ser feita por qualquer cidadão que seja eleitor em São Paulo. O pedido é encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, que deve providenciar sua leitura em sessão plenária no prazo máximo de cinco dias.
A partir da leitura, forma-se uma Comissão Especial Eleita, composta por sete vereadores. Eles são indicados pelos partidos conforme o princípio de proporcionalidade partidária na Casa. Essa comissão tem até dez dias para analisar o pedido. Ao final, poderá arquivá-lo ou oferecer a denúncia contra o prefeito.
Se decidir pelo arquivamento, o processo termina. Se apresentar a denúncia, a decisão ainda deverá ser ratificada pelo plenário para só então transformar-se de "denúncia" em "acusação". Para isso, são necessários três quintos dos votos, ou seja, o consentimento de 33 vereadores.
Acusação admitida, instaura-se outra comissão, chamada Comissão Processante, composta também por sete vereadores, mas com a diferença de que serão sorteados. A partir de sua instalação, essa comissão tem 90 dias para fazer toda a instrução do processo - colher provas, ouvir testemunhas de acusação e defesa - e para submeter o relatório da comissão a uma votação no plenário.
A decisão do relator, de cassar o prefeito ou não, precisará ser referendada, desta vez, por dois terços do plenário, ou seja
37 votos. Caso a decisão seja pela cassação do prefeito, o cargo fica vago a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Município. O cargo então passa a ser exercido pelo vice-prefeito.





