Impasse pode provocar adiamento do julgamento do massacre de Eldorado dos Carajás
PUBLICAÇÃO
domingo, 08 de agosto de 1999
Por Carlos Mendes, especial para a AE 
Belém, 09 (AE) - O Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Pará estão divergindo sobre a responsabilidade pelo custeio de passagens, hospedagem e manutenção das testemunhas de acusação arroladas para depor no julgamento dos 150 policiais militares e três civis envolvidos no massacre de 19 trabalhadores sem-terra em Eldorado dos Carajás, no sul do Estado. O impasse pode comprometer o julgamento, que começa na segunda-feira (16). Os advogados de defesa dos militares, Jânio Siqueira e Américo Leal, avisam que não vão abrir mão do direito de questionar as testemunhas e consideram importante que elas compareçam.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Geraldo Rocha, o artigo 455 do Código de Processo Penal diz que a ausência de qualquer testemunha "não será motivo para o adiamento do julgamento". Mas o parágrafo 2º do mesmo artigo acrescenta que, se uma das partes houver requerido sua intimação, declarando expressamente não prescindir do depoimento e indicando seu paradeiro com antecedência, o juiz deve suspender o trabalho e mandar um oficial de Justiça trazê-la ou adiará o julgamento para o 1º dia útil.
"O promotor, no momento em que essas testemunhas foram arroladas, não disse que elas eram imprescindíveis ao processo"
disse Rocha. Ele afirma que cabe ao TJ e não ao MP bancar as despesas. O juiz Ronaldo Vale, encarregado de presidir o júri, porém tem posição diferente. "O Judiciário nada pode fazer nesse caso. Ele não dispõe de dinheiro para fazer frente a essas despesas e nem tem a obrigação de fazê-lo". Para ele, a obrigação é de quem arrolou as testemunhas, no caso o Ministério Público. Vale observa que nem as próprias testemunhas têm a obrigação de custear suas despesas para depor no julgamento.
O promotor Marco Aurélio Nascimento, responsável pela acusação aos 150 militares, acha estranho a posição do TJ. "Eu já participei de vários julgamentos e nunca tratei disso. Sempre foi o tribunal quem custeou as despesas com testemunhas". Nascimento diz que, como parte interessada no processo, se fosse bancar testemunhas estaria agindo com parcialidade no processo. "O tribunal, que não tem nenhum interesse na causa, é quem deve fazer isso", argumenta.


