São Paulo, 21 (AE) - A investigação sobre supostos crimes - formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e estelionato - que teriam sido praticados pelo juiz Nicolau dos Santos Neto chegou a um impasse. Há uma polêmica sobre a competência para processar o magistrado, que aposentou-se em 1996. O inquérito foi aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte que tem atribuição para julgar autoridades que desfrutam do foro privilegiado. Em agosto do ano passado, no entanto, o Supremo Tribunal Federal revogou a Súmula 394 que estendia o benefício a autoridades que não mais ocupam cargo ou exercem mandato. É o caso de Nicolau.
Preocupado com a indefinição que pode beneficiar o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho - o prazo para prescrição de pena cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos, como Nicolau -, o juiz Fernando Moreira Gonçalves, da 1.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, acolheu representação da procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn e expediu ofício ao STJ solicitando os autos do inquérito. Para Gonçalves, a primeira instância da Justiça Federal tem competência para cuidar do caso. O juiz observou que Nicolau não goza mais de prerrogativa de foro.
Também está sob investigação outro ex-presidente do TRT, juiz Délvio Buffulin. Como Buffulin permanece em atividade, teria direito ao foro especial mas isso não prejudica o plano de puxar o inquérito sobre Nicolau para a Justiça Federal. Buffulin é alvo de outro inquérito no STJ.

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