Igreja Universal é condenada a indenizar fiel
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sexta-feira, 04 de abril de 2014
Redação Bonde com TJ-RJ 
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus IURD- a indenizar uma fiel levada a fazer doação para o "Culto da Fogueira Santa". A autora da ação fez um depósito no valor de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos.
A IURD terá que devolver os R$ 10 mil depositados e mais R$ 10 mil a título de indenização moral, sendo os valores acrescidos de juros e correção monetária.
Na sentença, o juiz assinalou que a fiel encontrava-se "com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio e a escola dos filhos, resolve, por conta das promessas da ré (IURD), doar R$ 10.000,00 para o Culto da Fogueira Santa, para ter as prometidas vitórias".
"O dinheiro continuou o juiz - evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas - serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação".


