Igreja é condenada por cancelar casamento no RJ
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Agência Estado 
A 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a sentença que condenou a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro a indenizar uma noiva por ter desmarcado seu casamento a menos de dois meses de sua realização. O argumento usado para o cancelamento do compromisso foi que a igreja estava em obras. A Igreja entrou com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Danielle Marie Villela Eiras Uhebe, que estava com a festa pronta e teve que refazer tudo às pressas, vai receber aproximadamente R$ 15 mil, por danos morais e materiais. De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, em 5 de abril de 2006, Danielle contratou com a Irmandade a realização de seu casamento para 8 de junho de 2007, na Igreja do Outeiro da Glória, e efetuou o pagamento. Em abril de 2007, a noiva recebeu uma carta da Irmandade dizendo da indisponibilidade do templo para o evento.


