Cinco idosos de Londrina que buscaram seus direitos conseguiram, no final da tarde de ontem, o repasse do valor das passagens interestaduais. O benefício, assegurado pelo Estatuto do Idoso, e que está em vigor desde domingo passado, foi garantido depois de negociação do Procon com empresas de transporte rodoviário de passageiros. Nenhuma empresa foi multada.
O coordenador do Procon de Londrina, Gerson da Silva, entende que a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília em favor das empresas não suspende os efeitos do decreto que regulamenta o Estatuto do Idoso. Com base nessa justificativa, o órgão de defesa do consumidor deve autuar as empresas que não fornecerem as passagens garantidas por lei.
O decreto estabelece que as empresas devem reservar duas poltronas por ônibus para idosos viajarem gratuitamente. No caso de as duas poltronas já estarem ocupadas, as empresas são obrigadas a vender a passagem com 50% de desconto. Uma liminar concedida pelo juiz federal Charles Renaud Moraes, no entanto, desautoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a autuar as empresas filiadas à Associação Brasileira de Empresas de Transporte de Passageiros (Abrati).
Gerson da Silva lembra que sete empresas que funcionam no Terminal Rodoviário de Londrina (TRL) firmaram acordo com a Secretaria Municipal do Idoso em março e pretendem continuar a cumpri-lo. ''Antes da regulamentação do Estatuto, as empresas se propuseram a ceder passagens em dias e horários pré-determinados para idosos residentes em Londrina. Estas empresas mostraram disposição a continuar com o acordo, mas não querem estender os direitos a todos os idosos nem em qualquer horário'', disse Silva.
''Estamos aguardando uma definição jurídica para nos adequarmos ao Estatuto'', afirmou Elaine Camargo Ramos, do serviço de atendimento ao cliente da Viação Garcia. ''Mas participamos do acordo feito com a Secretaria do Idoso em março e vamos continuar a cumpri-lo'', ressaltou.
A Viação Brasil Sul é uma das empresas que não firmou convênio com a prefeitura e não abre exceção. ''Temos respaldo da liminar concedida em favor da Abrati e também vamos aguardar novidades. Por enquanto, não vamos ceder passagens'', afirmou o diretor administrativo e financeiro da empresa, Estefano Boiko Júnior.
Gerson da Silva adverte as empresas que não pretendem se adequar imediatamente ao Estatuto do Idoso. ''A liminar não suspende os efeitos do decreto e não tem poder sobre a atuação do Procon. Ela suspende somente as possibilidades de multas por parte da ANTT. Portanto nós continuamos aptos a autuar quem não se adequar'', disse. As multas a serem aplicadas em caso de descumprimento do estatuto variam de R$ 765,00 a R$ 2,3 mil. Segundo a assessoria de comunicação da ANTT, a agência deve entrar hoje com recurso contra a liminar que suspende a regulamentação do Estatuto do Idoso. (Colaborou Chiara Papali)

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