Idosos poderão receber créditos fiscais em dinheiro
Agência Câmara - Os cidadãos brasileiros em idade avançada poderão receber créditos fiscais em dinheiro. Esta possibilidade está prevista no texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4.750/01, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), prevê prazo máximo de 30 dias para pagamento de créditos tributários a idosos, após o término do julgamento de ação judicial.
O texto aprovado pela Comissão altera a Lei 10.173/01, que garante prioridade à tramitação de ações judiciais favoráveis a idosos. A proposta estende a prioridade também à execução de sentenças em que a Fazenda Pública tenha sido condenada ao pagamento de valores de até 50 salários mínimos -o equivalente hoje a R$ 10 mil -a maiores de 70 anos, dando a estas causas o mesmo tratamento daquelas consideradas de pequeno valor pela Constituição.
O projeto - A nova regra determina que, no caso de sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos das partes, os créditos referentes a ações de natureza tributária não poderão ser pagos através de precatórios. Os valores deverão ser pagos em dinheiro, em até 30 dias.
Segundo a relatora, deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), em um país como o Brasil, em que a expectativa de vida não passa de 68 anos, para os homens, e de 73 anos, para as mulheres, é um verdadeiro incentivo à prática de injustiças estabelecer em lei que um cidadão de 65 ou 70 anos de idade só receberá ao longo de dez anos, em suaves prestações anuais, aquilo que o Estado lhe ficou devendo.
Além do mérito, a Comissão de Finanças aprovou também sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. A proposta será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação para depois passar por votação em plenário.





