Idosos podem voltar a viajar gratuitamente
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quinta-feira, 11 de janeiro de 2007
<br> Folhapress 
Brasília - Em mais um capítulo da batalha judicial travada entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as empresas de ônibus, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar que impedia os idosos de viajar de ônibus interestaduais gratuitamente, benefício que está previsto no Estatuto do Idoso.
A gratuidade estava suspensa desde dezembro, quando o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1 Região, atendeu a pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e barrou o benefício por meio de um mandado de segurança.
Nesta semana, o STF definiu que esse mandado de segurança permanecerá suspenso até o julgamento do mérito do processo em instância inferior. Enquanto isso, passa a valer agravo de instrumento do TRF de Brasília que mantém os benefícios aos idosos e permite que a ANTT cobre multas de até R$ 2.877,93 para as empresas que não oferecerem o serviço gratuito aos maiores de 60 anos.
A assessoria de imprensa da Abrati não se manifestou até o momento.
O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que idosos com mais de 60 anos e renda de até R$ 700 podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de 50%. A empresas devem oferecer, por ônibus, dois assentos gratuitos e os demais com desconto.
Quem não cumprir corretamente o decreto, mesmo concedendo o desconto ou dando a passagem, pagará multa de R$ 959,31 ou R$ 1.918,72, dependendo do grau de gravidade da infração.
Segundo a ANTT, o idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente pode reclamar pelo telefone 0800-610300. A agência tem postos de fiscalização nas rodoviárias onde as reclamações podem ser apresentadas.
Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá adquirir um ''bilhete de viagem do idoso'' e comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada para a partida.
Caso outras pessoas com mais de 60 anos queiram viajar em um veículo onde esses dois assentos já estejam ocupados, terão de pagar 50% do valor da passagem. Além disso, em viagens com distância inferior a 500 quilômetros, o idoso deverá adquirir a passagem com 50% de desconto com um prazo máximo de seis horas antes da partida. Nas viagens com distância superior a 500 quilômetros, o prazo de antecedência é de 12 horas.
Em todos os casos, os idosos terão que comprovar ter mais de 60 anos com algum documento de identidade e também renda de até R$ 700 mensais. A comprovação dessa renda pode ser feita com o carteira do trabalho ou o holerite (no caso de idosos que ainda trabalham), com comprovantes emitidos pelo Ministério da Previdência (no caso daqueles que têm aposentadoria ou pensão do INSS) e por meio de um certificado do Conselho de Assistência Social de seu município (no caso de pessoas sem renda).


