Curitiba - A população ainda está desinformada sobre a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada na quarta-feira no Diário Oficial da União, que regulamenta a aplicação do Estatuto do Idoso nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A constatação foi feita pela reportagem da Folha ontem à tarde na Rodoviária de Curitiba.
''Já ouvi falar do benefício, mas pelo que eu soube, estava parado na Justiça. Por enquanto, vou pagando a passagem inteira. Eu viajo pouco. Quando eu precisar, vou usar o benefício'', disse a aposentada Ivanilde Alvarez, 70 anos.
Leonor Canteiro, 71 anos, afirmou que talvez recorra ao benefício no futuro. ''Ouvi alguma coisa sobre a resolução pela manhã, mas não entendi muito bem. Quando fui comprar a passagem, perguntei ao funcionário como fazia e ele disse que eu precisava trazer alguns documentos'', comentou a aposentada.
A resolução prevê que pessoas com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todos os horários.
As empresas deverão reservar as vagas até três horas antes da partida do ônibus. Para os demais assentos, deverão conceder o desconto mínimo de 50% do valor da passagem. Para a solicitação da gratuidade ou do desconto, o idoso precisa apresentar documento de identidade e comprovante de renda ou de que não possui renda. Para a gratuidade, a solicitação deve ser feita até três horas antes do embarque; para o desconto, até seis horas antes, caso a viagem seja de até 500 quilômetros, e até 12 horas antes, se o trajeto for superior a 500 quilômetros.
As representações da ANTT em Londrina e Curitiba informaram ontem que não haviam recebido reclamações de idosos que tiveram o benefício recusado pelas empresas. A recomendação é que o desrespeito à resolução seja denunciado através do telefone 0800-610300 ou diretamente nos escritórios da ANTT nas rodoviárias. A desobediência à determinação pode gerar multa de até R$ 2.877,93.
A aplicação da gratuidade e do desconto resultou em uma batalha judicial a partir de 2004, quando a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) obteve uma liminar para que seus associados não oferecessem o benefício. Após uma chuva de recursos, a ANTT aponta que a publicação de quarta-feira obriga todas as empresas a cumprir a medida.
De acordo com a promotora Terezinha Rezende Carula, responsável pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa dos Direitos do Idoso, a diferença no momento atual é que a resolução prevê a revisão da planilha tarifária para recomposição do equilíbrio econômico e financeiro das empresas. ''Elas terão que provar mediante apresentação de documentos que os benefícios provocaram impacto financeiro'', disse a promotora.
Em nota, a Abrati informou que deu orientações às empresas associadas para que cumpram imediatamente as disposições da resolução. Entretanto, a associação ponderou que a matéria ''se encontra sub-júdice, já com sentença que reconhece a necessidade de indicação da fonte de custeio para tais gratuidades por parte do setor público''.
''O setor (empresarial) está analisando o alcance e os reflexos prováveis para, se constatados riscos iminentes de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos ou evidentes divergências com as decisões judiciais já prolatadas, adotar as medidas cabíveis e regularmente previstas na legislação em vigor para a defesa de seus interesses'', diz a nota.

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