São Paulo, 25 (AE) - O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entra amanhã na Justiça Federal em São Paulo com ação civil pública contra os aumentos nas tarifas de energia elétrica no Estado. A ação, que inclui pedido de liminar, reivindica a suspensão dos aumentos concedidos a partir de junho
que ultrapassam os 20%, o ressarcimento dos excedentes pagos e ampla revisão dos contratos de concessão firmados entre o Estado e as empresas privadas.
Os aumentos foram homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A ação do Idec, no entanto, põe em questão a constitucionalidade dos contratos firmados com as concessionárias e a própria atuação da Aneel. A argumentação, se acatada pela Justiça Federal, pode abrir caminho para batalhas judiciais envolvendo o sistema de regulação não só do setor elétrico, mas também de outros serviços públicos privatizados.
O processo abrange as quatro principais distribuidoras de energia elétrica de São Paulo: Eletropaulo Metropolitana, Bandeirante, Elektro e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Os aumentos variam de empresa para empresa, mas estão na casa dos 20%. A Eletropaulo, por exemplo, aplicou, cumulativamente, os seguintes índices: 11,48%, no dia 10 de junho, e 4,84%, no dia 15; 1,71% no dia 8 de julho e mais 1,75% no dia 7 de agosto, num total de 20,96%.
As distribuidoras argumentam que a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e Furnas, geradoras e transmissoras, aumentaram suas tarifas em 19% no início do ano e também tiveram de absorver o aumento resultante da desvalorização do real, no que se refere à energia comprada da Itaipu Binacional, paga em dólar. Na época, as distribuidoras firmaram acordo com a Aneel para segurar os aumentos de tarifas até o segundo semestre, de modo a não agravar o impacto inflacionário da crise cambial de janeiro.
O Idec rejeita o sistema de formulação das tarifas. Pela lei, as empresas devem apresentar pedidos de aumentos à Aneel ou à Comissão Estadual de Serviços Públicos, à qual a agência está conveniada, em alguns Estados. Se o órgão responsável não se pronunciar em 15 dias, os aumentos estão automaticamente homologados. Mesmo que queira, no entanto, segundo o Idec, o órgão não está em condições de avaliar se os aumentos são de fato necessários.
A Aneel se baseia nos balanços fornecidos pelas geradoras e distribuidoras - quase 70, em todo o País. A agência não realiza auditoria própria para verificar a correção das planilhas de custos das empresas. "Como um monte de burocratas enfiados numa agência tem condições de julgar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos?", pergunta Flávia Lefvre Guimarães, coordenadora do Departamento Jurídico do Idec e autora da ação. "A Aneel não está habilitada a analisar e homologar tarifas de forma efetiva."
De acordo com a advogada, se já era difícil controlar as planilhas das estatais, o problema se tornou muito mais crítico depois da privatização, com a fragmentação dos serviços em sociedades anônimas. "É difícil controlar quanto elas ganham e quanto gastam e é fácil manipular os dados", adverte. Na avaliação do Idec, a qualidade dos serviços também não tem sido objeto de fiscalização. Segundo o Sindicato dos Eletricitários, os padrões de qualidade hoje das empresas privadas estão abaixo daqueles observados antes pelas estatais.
"Os contratos firmados entre o governo e as concessionárias são uma piada", resume Flávia. "São absolutamente genéricos em relação à obrigatoriedade da empresa de garantir a modicidade das tarifas - que sejam correspondentes ao serviço e adequadas ao mercado -, mas defendem claramente o seu equilíbrio econômico-financeiro."

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