São Paulo, 19 (AE) - O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obteve hoje uma liminar coletiva que suspende provisoriamente o reajuste de 18,9% da Marítima Seguros referente à sinistralidade (aumento de ocorrências que levam o usuário a procurar os serviços). A liminar só é válida para os associados do Idec.
A liminar foi concedida pelo juiz Nuncio Theophilo Neto da 29.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo e prevê multa de R$ 500 mil por contrato caso a Marítima tente efetuar qualquer reajuste. A liminar determina, ainda, a devolução de valores caso a seguradora já tenha aplicado algum aumento. O diretor da área de Saúde da Marítima Seguros, Marcos Anacleto, afirmou que ainda não recebeu nenhuma citação referente ao processo. "Só poderemos dar um parecer quando recebermos alguma intimação", avalia Anacleto. Mas adianta que a seguradora deverá recorrer da decisão. "O aumento foi autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), portanto estamos dentro da lei".
Segundo a assessora de coordenação executiva do Idec, Belinda Pereira da Cunha, o reajuste por sinistralidade é justificado pelas seguradoras por conta do aumento da demanda de exames e cirurgias em um determinado período, por exemplo. "O problema é que esse reajuste, se autorizado pela Susep, pode ocorrer mais de uma vez por ano", afirma. Além disso, segundo técnicos do Idec, esse aumento fere o artigo 28.º, que criou o real, e o Código de Defesa do Consumidor que proíbe o repasse de responsabilidade da cobertura de sinistros para o consumidor.

mockup