Idec acusa planos de saúde irregulares
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 04 de setembro de 2000
Mariana Viveiros Agência Folha De São Paulo 
Linguagem confusa, isenção da responsabilidade nos serviços prestados pela rede credenciada, falta de critérios claros para reajustes das mensalidades, restrições a atendimentos de urgência, exclusões de doenças e não-oferta do agravo (mensalidade diferenciada) para doença preexistente.
Essas foram algumas das irregularidades encontradas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) nos contratos básicos de 13 dos maiores planos de saúde em São Paulo.
Muitas cláusulas vão de encontro à própria lei 9656, que, em 98, regulamentou os planos de saúde. Quando se trata de seguir o Código de Defesa do Consumidor ou até mesmo a Constituição, a situação é pior ainda, disse a advogada Andréa Salazar, coordenadora da pesquisa no Idec.
Outras ilegalidades apontadas pelo órgão foram a suspensão do atendimento por atraso no pagamento e a não-comunicação ao usuário dos descredenciamentos da rede de atendimento.
Os planos, escolhidos entre os campeões de reclamações no Procon e no Idec, foram avaliados a partir de um determinado perfil de consumidor: mulher, 28 anos, em busca do contrato mais simples e com cisto no ovário como doença preexistente.
A legislação já é confusa e, infelizmente, os planos a contrariam, mesmo sendo beneficiados por ela, afirmou Andréa. Fica claro que esse é um setor cuja própria natureza é a mercantilização da saúde, disse a médica Liyn Silver, coordenadora do Idec de Brasília e representante do órgão na Câmara de Saúde Suplementar.
Os planos avaliados foram Amil, Blue Life, Bradesco Saúde, Centro Trasmontano, Golden Cross, Interclínicas, Intermédica, Marítima, Medial Saúde, Porto Seguro, Saúde Unicor, Sul América e Unimed Paulistana. A maioria alega que não há nada nos contratos que não seja aprovado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que, desde março deste ano, regula o setor.
Mas não é bem assim. Neste ano, a ANS só avaliou 5.000 dos 43.115 tipos de contratos de planos existentes. Isso dá cerca de 11% do total, o que significa que quase 90% dos contratos no mercado não foram aprovados pela agência e podem, sim, conter cláusulas com irregularidades.
A situação não é confortável, disse João Luís Barrocas, diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS. Mas o consumidor pode ficar tranquilo de que o contrato não é maior que a lei. Mesmo tendo assinado o documento, ele pode recorrer.
Como consequência dos problemas apontados nos contratos, o Idec avalia que os consumidores acabam assinando documentos que não compreendem - o que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a lei 9656 - e não entendem por que suas mensalidades têm reajuste.
São vítimas ainda de abusos, como a suspensão do atendimento por atraso no pagamento - que só pode acontecer quando a inadimplência é maior que 60 dias e mediante aviso prévio.
Sofrem também de restrições na cobertura, com a exclusão ilegal de tratamentos como a vasectomia, fisioterapia, fonoaudiologia e atendimento psicológico.
Um documento que lista os principais problemas contratuais foi encaminhado ontem pelo Idec à ANS. O instituto pede que os contratos irregulares sejam suspensos e reformulados. Se isso não acontecer, as operadoras podem ser autuadas e multadas em até R$ 50 mil por cada caso irregular.


