Na visão de Vanerli Beloti, do Lipoa (Laboratório de Inspeção de Produtos de Origem Animal), o processo de patente em si já é muito difícil, e há casos em que as universidades até contratam empresas para esse trabalho. Foi o caso da pesquisa do método para detecção rápida de formaldeído em leite, mas a despesa foi paga pela empresa interessada na patente. Nos demais casos, o trabalho fica a cargo das universidades, que muitas vezes não têm profissionais especializados no assunto.

As ICTs podem licenciar a patente logo após o seu depósito no Instituto de Propriedade Intelectual, mas a demora e a incerteza na concessão da patente pode afastar empresas interessadas na transferência de tecnologia. "Não se sabe se o INPI vai conceder a patente em 10 anos." O nível de maturidade da pesquisa e o investimento exigido, segundo Zanon, também pode ser um fator que justifica o desinteresse das companhias. Para usufruir de patentes das ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas), os interessados ainda precisam participar de um processo de licitação.

Para Isabela Guedes, do ETT (Escritório de Transferência de Tecnologia) da Aintec (Agência de Inovação Tecnológica da UEL), o fato de a Lei da Inovação ser relativamente recente também faz com que o número de patentes licenciadas ainda seja baixo. Assim, as universidades ainda estão regulamentando a questão da transferência de tecnologia. É o caso da UEL. A universidade se baseia em uma resolução do Conselho de Administração (251) de 2003, anterior à Lei da Inovação, para tratar de questões referentes à transferência de tecnologia. Isso, na opinião de Guedes, da Aintec, é mais um fator que pode impedir que empresas usufruam das pesquisas realizadas na instituição, pois os royalties exigidos pela resolução da universidade, de 10%, é considerado alto em algumas situações. "Dependendo da tecnologia, 10% é muito alto. Isso restringe bastante quando conversamos com as empresas." Segundo ela, já corre um procedimento interno para que a resolução seja atualizada.(M.F.C.)

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