Imagem ilustrativa da imagem Ibiporã renova decreto que autoriza funcionamento do comércio das 5 às 21 horas

Em novo decreto publicado na quinta-feira (1º), o prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira, reeditou as medidas de restrição para conter o avanço da Covid-19 que vigoram desde março no município. De segunda a sexta-feira, as atividades comerciais poderão funcionar das 5 às 21 horas e aos sábados, das 5 às 12 horas. A faixa de horário está condicionada à natureza de cada atividade definida pelo seu alvará de funcionamento e com respeito às regras sanitárias e de distanciamento social.

O decreto nº 220 segue as medidas restritivas do decreto estadual, mas com algumas alterações. Enquanto o governo do Estado permite o acesso de clientes aos estabelecimentos comerciais dentro do limite de 50% de sua capacidade total, em Ibiporã a entrada de clientes é limitada a 30% de sua capacidade máxima, excetuando-se do cálculo os funcionários.

Para controlar o acesso, proprietários de estabelecimentos como mercados, supermercados, agências bancárias e lotéricas deverão distribuir senhas ou implantar outro sistema eficaz de contagem como forma de evitar a aglomeração.

A entrega de produtos em domicílio está autorizada até as 23 horas e a retirada de mercadorias diretamente no balcão ou pelo sistema drive-thru está liberada até as 21 horas.

Mercados, supermercados, açougues, padarias e sacolões poderão funcionar aos sábados, das 5 às 21 horas e, aos domingos, das 5 às 18 horas, desde que respeitadas as regras sanitárias e de controle de acesso.

Aos sábados e domingos, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e distribuidoras de bebidas poderão funcionar apenas para retirada no local até as 21 horas e entrega em domicílio até as 23 horas.

Reuniões presenciais estão limitadas a 15 participantes, mas devem ser respeitadas as medidas sanitárias e o distanciamento mínimo de um metro e meio de distância entre eles. Atividades esportivas coletivas e o uso de áreas comuns de condomínios e clubes estão vetados. No decreto anterior, de 18 de março, a participação era restrita a dez pessoas.

O município também instituiu toque de recolher entre as 21 e 5 horas do dia 2 ao dia 19 de abril, quando termina a vigência do decreto.

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