A Justiça Federal de Jacarezinho decidiu ontem, que a partir da próxima safra de cana-de-açúcar no Norte Pioneiro do Estado (em 2008) a queima da palha adotada para facilitar a colheita só será permitida após licença ambiental deferida pelo Ibama (e não mais pelo IAP) e depois de realizado estudo de impacto ambiental. A Justiça Federal julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, acolhendo o argumento de que o Instituto Ambiental do Paraná não tem competência para deferir autorizações para a ''queima controlada'' nas plantações de cana-de-açúcar, já que só o Ibama seria o responsável pelas licenças ambientais, sempre depois de procedimento próprio e de realizado estudo detalhado de impacto ambiental.
Na sentença foram abordados os danos ambientais causados pela ''queima controlada'', concluindo que o país mergulhou num verdadeiro paradoxo, pois para reduzir o consumo de combustíveis fósseis (derivados do petróleo) e poluir menos a atmosfera o Brasil incentivou o cultivo da cana-de-açúcar e a produção de álcool dela derivado. Ocorre que referido processo produtivo acarreta igualmente a emissão de gases poluentes na atmosfera, por implicar a prática de ''queima da palha de cana-de-açúcar''. Em sua sentença, o Juiz Federal Mauro Spalding disse ainda:
''Como que mergulhado numa constante inspeção judicial, este magistrado constata diariamente, na época da safra de cana-de-açúcar, os problemas respiratórios da população toda a região do Norte Pioneiro do Paraná envolvido com o crescente cultivo de cana-de-açúcar (gripe, asma, resfriado, pneumonia, tosses constantes, etc.). Convive constantemente, em época de safra, com a localmente conhecida ''neve negra'': a fuligem proveniente das queimadas que caem como flocos de neve suja.

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