Ibama multado em R$ 2 mi por proibir exportação
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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007
Rodrigo Lopes<br>Equipe da Folha 
Curitiba- O Ibama foi condenado ontem pela Justiça Federal ao pagamento de uma multa de R$ 2.040.000,00 por não ter cumprido decisão judicial que permitia a uma empresa exportar 931 metros cúbicos de mogno que teriam sido legalmente extraídos. A decisão é do juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, Nicolau Konkel Júnior, e aplica a punição que havia sido estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4), em Porto Alegre.
A batalha jurídica entre a Moreira da Silva Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. e o Ibama começou em 2001. No ano anterior, a empresa havia comprado a madeira de outra empresa, que teria autorização do órgão ambiental para explorar o mogno. Mas em outubro daquele ano, o Ibama baixou a instrução normativa 17/01, proibindo corte, industrialização e comercialização da espécie, com efeito retroativo.
A empresa, no entanto, entrou com um pedido de mandado de segurança que, depois de ter sido negado em primeira instância, foi concedido pelo TRF-4. Na ocasião, a Justiça determinou multa de R$ 20 mil diários caso o Ibama não cumprisse a determinação judicial e liberasse a exportação da madeira pela Moreira da Silva.
Por isso, ontem o juiz Nicolau Konkel Júnior decidiu aplicar a multa de R$ 2.040.000,00 ao Ibama. Deste valor, R$ 1.536,629,00 deve ser pago à empresa, o que seria correspondente ao valor do lote de mogno. O restante será repassado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados, entre outras áreas, ao meio ambiente.
Segundo a sentença, o Ibama pode transferir a responsabilidade pela punição para o diretor que não aplicou a decisão judicial.


