Ibama aplica multa de R$ 9 milhões por queimada ilegal no PA
Agência Estado
De Brasília
A Fazenda Agropecuária Araçatuba S/A, do Grupo Juary, recebeu esta semana a maior multa por queimada ilegal já aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama): R$ 9 milhões. Esse valor foi possível graças à regulamentação da Lei de Crimes Ambientais que, desde a entrada em vigor em 21 de setembro, permitiu a cobrança de multas pesadas. Pela legislação anterior, o máximo cobrado era R$ 4.960,00.
O Grupo Juary queimou 9 mil hectares de uma área de floresta nativa no município Cumaru do Norte, no sul do Pará. O grupo é reincidente. Em abril e maio deste ano, já havia sido autuado duas vezes. A multa não ultrapassou R$ 5 mil por infração que resultou no desmatamento de 1.750 hectares. Se na época a regulamentação já estivesse valendo, o grupo seria condenado a pagar R$ 1,750 milhão.
Hoje, o alvo do Ibama foi a Fazenda Zanete III, em Alta Floresta, a 800 quilômetros de Cuiabá (MT). Segundo o chefe de fiscalização do Ibama, Rudolfo Lobo, os fiscais autuaram o produtor rural Zanete Okada porque ele desmatou e queimou ilegalmente 3.080 hectares de mata dentro de sua propriedade, desobedecendo o limite de preservação de áreas nativas. Por cometer duas infrações simultaneamente, Okada foi punido com multa de R$ 4,123 milhões.
Neste ano, a maior multa aplicada em Mato Grosso havia sido de R$ 609 mil contra a Serraria Turatti que, conforme o Ibama, extraiu ilegalmente 1.214 metros cúbicos de espécies nobres de madeira, como mogno e ipê. Todos os infratores poderão pedir, num prazo de 20 dias após a autuação, revisão da multa. Rudolfo Lobo diz que a pessoa pode conseguir um abatimento de até 90%, porque a legislação permite o perdão de parte da multa para quem se compromete a reparar o dano causado.





