O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Rasca Rodrigues, determinou ontem a cassação da licença de autorização emitida indevidamente por um de seus fiscais. A autorização liberou o corte ilegal de 2 hectares de mata nativa, na margem de Campo Largo do Lago do Passaúna. O funcionário já foi afastado de suas funções para a instauração de processo administrativo disciplinar, que deverá ser concluído no prazo máximo de 15 dias.
''Paralelamente ao processo disciplinar vamos enviar o relatório, comprovando a irregularidade técnica na emissão da autorização para o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-PR) que poderá suspender o registro profissional do funcionário, engenheiro agrônomo por formação'', afirmou o presidente do IAP, Rasca Rodrigues.
Apenas entre os anos de 2003 a 2005, o IAP já instaurou 50 processos de sindicância para apurar irregularidades e condutas indevidas de funcionários que atuam entre os 20 escritórios regionais no Paraná. Em 2003, foram 12 sindicâncias, em 2004, 15 processos instaurados e, em 2005, os números de sindicâncias abertas já chegam a 24 e outras 15 estão em andamento. Outros oito processos administrativos disciplinares encontram-se em fase de instauração.
Durante o mesmo período, cinco funcionários foram demitidos, dois indiciados, 56 investigações finalizadas e 33 servidores ainda estão sendo investigados sob sigilo, todos solicitados pelo presidente do IAP.
Em 2005, o presidente do IAP instituiu ainda, através de portaria a Coordenação Institucional de Supervisão e Apoio Regional com a finalidade de supervisionar, apoiar, orientar e prestar esclarecimentos aos escritórios regionais do IAP quanto à abertura de sindicâncias. ''Esses números demonstram que não existe nenhum tipo de complacência e nem conivência por parte da Instituição com o desvio de conduta ética e moral daqueles que ‘flexibilizam’ a legislação ambiental'', reforçou o presidente do IAP.
Uma equipe técnica do IAP vistoriou o local e apresentou um laudo comprovando que a vegetação da área autorizada encontrava-se de estágio médio para estágio avançado de regeneração, não sendo passiva de corte de acordo com o código florestal. ''A motivação para a emissão desta licença não foi baseada em conceitos de preservação ambiental, política adotada pelo IAP desde a sua criação'', disse Rasca.
O IAP determinou ainda a apreensão da madeira cortada e o início imediato do processo de regeneração do local ao proprietário da área, Gerson Amildo Giacometti. O valor da multa que será aplicada ao proprietário ainda será calculado. O proprietário deverá ser responsabilizado ainda por desmatar 0,42 hectares a mais do que a licença fraudada permitia.
O IAP acredita que o pedido de autorização para desmate tenha sido com o objetivo de construir um loteamento. Os técnicos apuraram que o proprietário teria o objetivo de construir um empreendimento imobiliário no local. A informação não constava no pedido de autorização, o que também caracteriza falha do fiscal que realizou a vistoria.

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