HU terá que indenizar família
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Lucio Flávio Cruz<br>Reportagem Local 
Londrina O Estado do Paraná e o Hospital Universitário (HU) de Londrina foram condenados a pagar uma indenização por danos morais à família de um paciente morto em 2007. O homem de 72 anos sofreu complicações causadas pela falta de leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morreu 12 dias após ser internado.
A Justiça foi acionada pela filha da vítima, a aposentada Maria Madalena da Silva, 48 anos, no mesmo ano da morte do pai. O idoso havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e faleceu em junho.
Segundo a filha, antes de ser atendido no HU, o pai foi levado às unidades básicas de saúde dos jardins Cabo Frio e Leonor e, posteriormente, ao Hospital Evangélico, onde ficou internado dois dias e recebeu alta. Apesar disso, o homem apresentou piora no quadro de saúde, devido à paralisia do lado esquerdo do corpo. Ele começou a perder muito peso e a família o encaminhou ao HU, cerca de 40 dias depois.
"Meu pai ficou das 7 horas da manhã às 8 da noite sem atendimento. Depois de muita pressão por nossa parte ele foi medicado e recebeu alimento por uma sonda. Ele chegou consciente e conversando no hospital, mas pouco tempo depois entrou em coma", contou a filha.
Durante 10 dias o idoso ficou internado no corredor à espera de uma vaga na UTI. Bastante debilitado, foi acometido por uma pneumonia e por uma infecção hospitalar. Só foi transferido para um leito de UTI um dia antes de falecer.
"Decidi processar o Estado porque fui muito maltratada e humilhada durante o atendimento ao meu pai. Ele morreu em virtude do descaso no atendimento", relatou. "Se outras pessoas fizerem o mesmo, o poder público vai ter que encontrar alternativas para garantir vagas para todos em UTIs. Isso não vai trazer meu pai de volta, mas vai chamar a atenção para outras pessoas que também sofrem o que nós sofremos", frisou Maria Madalena.
A família receberá R$ 35 mil, entre a indenização e os juros. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ), proferida nesta semana, é definitiva e não cabe recurso. O HU preferiu não se pronunciar sobre a sentença.


