HSBC impedido de investigar candidatos
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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Andréa Bertoldi<BR> Equipe da Folha 
Curitiba - A Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho no Paraná contra o HSBC. O banco não poderá consultar mais os cadastros de inadimplentes (Serasa e SPC) para fazer a seleção de pessoas para vagas de emprego, sob pena de multa de R$ 5 mil por candidato prejudicado. A decisão é da 2ªVara da Justiça do Trabalho.
A ação judicial foi proposta pela procuradora do trabalho Viviane Weffort, em dezembro de 2008, depois que o banco não aceitou ajustar a conduta que foi considerada discriminatória pelo Ministério Público do Trabalho. Durante o processo de investigação, o banco admitiu que a consulta ao Serasa e SPC fazia parte do processo de seleção.
A procuradora explicou que as instituições bancárias apoiavam-se em uma regra da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), no artigo 508, que determinava que os bancos poderiam demitir bancários caso fossem devedores rotineiros porque não seriam pessoas confiáveis para trabalhar nesse setor. Segundo ela, essa regra não está mais em vigor desde a Constituição Federal de 1988. O bancário passa por dificuldades como qualquer cidadão. Não é justo que tenha o emprego recusado por este motivo, disse.
Viviane contou que este era um procedimento rotineiro do HSBC. O Ministério Público do Trabalho descobriu esta prática a partir da denúncia de um candidato que pediu sigilo.
Ontem, foi realizada a primeira audiência sobre o assunto na 2ªVara da Justiça do Trabalho e, a partir disso, o banco tem 15 dias para apresentar a defesa.
Anteriormente, o Ministério Público já tinha recebido denúncias da mesma situação em outras empresas de várias áreas, mas todas regularizaram o problema. O HSBC preferiu não se pronunciar porque o caso ainda está em trâmite judicial.
A procuradora explicou que esta prática é contrária aos princípios constitucionais de privacidade, não discriminação e presunção de inocência que constam no artigo 5º. Segundo ela, este tipo de consulta a SPC e Serasa é muito comum por parte de outras empresas. A legislação também proíbe a realização de testes de gravidez e HIV. O empregador pode solicitar informações sobre capacitação, experiência profissional e formação. Os exames admissionais podem verificar apenas os riscos ocupacionais da função.
De acordo com a procuradora, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


