O Hospital e Maternidade Clininter Ltda.(Clinipar Internacional), em Foz do Iguaçu, foi condenada a pagar a quantia de R$ 100.000,00 a título de indenização por dano moral aos pais de uma criança do sexo feminino, nascida no dia 23 de outubro de 1995. Após o parto, realizado pelo SUS, foi entregue ao casal um outro bebê.

O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC do IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. O Município de Foz do Iguaçu também foi condenado subsidiariamente, ou seja, tornar-se-á responsável pela indenização somente se a Clinipar não tiver condições de reparar o dano sofrido pelos autores da ação.

Consta nos autos, que os pais da menina só descobriram a troca após serem procurados, em 17 de março de 2003 pelo pai da criança trocada, o qual afirmou que sua esposa dera à luz uma menina no mesmo dia e na mesma maternidade e que, motivados pela suspeita de que sua filha havia sido trocada no hospital, realizaram o exame de DNA, que demonstrou que eles não eram os pais biológicos da criança.

Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a decisão do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou procedente a ação de indenização ajuizada pelo casal contra a Clinipar Internacional e o Município de Foz do Iguaçu.

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