Um projeto-de-lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode obrigar a Secretaria da Receita Federal a rever anualmente as declarações do Imposto de Renda e verificar sinais exteriores de riqueza dos detentores de mandato eletivo nas esferas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os dirigentes partidários, os ministros e secretários de Estado, presidentes e diretores de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações dessas mesmas esferas também serão atingidos pela proposta. O primeiro passo para a aprovação da medida ocorreu na última quarta-feira, quando o relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Carlito Merss (PT-SC) apresentou parecer favorável ao PL 1.735/99, originário do Senado Federal. Pelo texto, por ocasião da eleição ou indicação para os referidos cargos ou funções, a Receita Federal deverá fazer revisão especial, considerando as declarações do Imposto de Renda dos dois últimos exercícios.
A revisão prosseguiria até dois exercícios após o término do mandato ou período administrativo. A proposta também estabelece que os ocupantes desses cargos e funções assinarão, no ato de sua posse, documento abrindo mão do direito constitucional do sigilo bancário, que permitirão a adoção de medidas legais cabíveis quando necessário.
A matéria agora segue para a apreciação da CCJ e de Redação e depois será votada pelo Plenário.

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