Homem que atropelou e arrastou jovem em Apucarana é solto
O caso, inicialmente tratado como tentativa de feminicídio, foi denunciado como lesão corporal culposa no trânsito pelo Ministério Público
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sábado, 29 de março de 2025
O caso, inicialmente tratado como tentativa de feminicídio, foi denunciado como lesão corporal culposa no trânsito pelo Ministério Público
Douglas Kuspiosz - Reportagem Local 

O juiz Oswaldo Soares Neto, da 1ª Vara Criminal de Apucarana, revogou na última quinta-feira (27) a prisão do vendedor George Lucas Pereira Lins Fernandes, 25, réu por ter atropelado e arrastado sua namorada Ana Carolina de Souza, 19, por cerca de 120 metros. A jovem, que estava com a filha de dois anos nos braços no momento do acidente, ficou gravemente ferida e está internada em um hospital de Curitiba.
O caso, inicialmente tratado como tentativa de feminicídio, aconteceu na madrugada do dia 15 de março, no loteamento Solo Sagrado, em Apucarana (Centro-Norte). Imagens de uma câmera de segurança flagraram o momento em que o motorista saiu do local arrastando a namorada; depois, ele faz um retorno e foge do local, sendo preso horas depois pela PCPR (Polícia Civil do Paraná).
O magistrado aceitou a denúncia do MPPR (Ministério Público do Paraná), que entendeu que o rapaz cometeu o crime de lesão corporal culposa (sem intenção) no trânsito e defendeu a revogação da prisão preventiva do réu. Se condenado, ele pode pegar de dois a cinco anos de prisão, pois estava dirigindo embriagado e as lesões causadas na vítima foram graves, o que são elementos agravantes na legislação de trânsito.
Em seu depoimento, George Lucas disse que saiu do trabalho e foi com Ana Carolina para a lanchonete de uma amiga dela, no Solo Sagrado, onde ingeriu bebida alcoólica. Mais tarde, ele saiu para ajudar em uma entrega da lanchonete e, após um desentendimento, o dono do pedido tentou agredi-lo.
“Aí o vizinho veio no embalo dele. Aí eu falei: 'Vou correr daqui'. Eu não conheço ninguém lá. Eu desci correndo, no sentido do carro, falei: ‘Amor, entra no carro’”, relatou o réu, que alega não ter visto a jovem e a criança. “Eu lembro que engatei a ré, fui um pouco para trás e fui para frente”, sustentando que não percebeu ter atropelado e arrastado Ana Carolina. "Eu não estava pensando em nada, eu só queria sair dali."
Mais tarde, ele disse que ligou para sua mãe perguntando se tinha machucado alguém. No interrogatório, alegou que se escondeu por medo de ser linchado.
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A delegada Luana Lopes concluiu no inquérito que não ficou caracterizada a tentativa de feminicídio, pois “a violência de gênero é essencial para a tipificação de uma conduta delituosa como crime de feminicídio”, indiciando o homem por tentativa de homicídio qualificado por meio cruel.
Já o Ministério Público teve um entendimento diferente, denunciando o réu pelo crime de trânsito e sustentando que não há motivos para a manutenção da prisão preventiva. A Promotoria também diz que “inexistem indicativos de que solto o acusado voltará a praticar novos delitos”.
"Conforme se observa dos autos, as circunstâncias fáticas demonstram a elevada gravidade do fato criminoso perpetrado pelo denunciado, haja vista que estando sob o efeito de álcool, atropelou a sua namorada, arrastando-a por mais de 120 metros em via pública e, na sequência, empreendeu fuga sem prestar socorro imediato à vítima que sofreu lesões corporais graves, estando hospitalizada até a presente data", diz a denúncia.
A reportagem aguarda uma posição da defesa do réu.


