Homem poderá adotar sobrenome da mulher
O texto do novo Código Civil permite ao marido adotar o sobrenome da mulher. No Código atual, apenas a mulher pode adotar o sobrenome do homem. Segundo o advogado Giovani Nani, professor de direito civil da PUC-SP, a jurisprudência já admitia, desde a Constituição de 1988, que o marido adotasse o sobrenome da mulher, mas era necessário mover uma ação judicial.
O novo texto cria um novo regime de bens entre pessoas casadas e acaba com o antigo sistema de dotes, que está em desuso. Também permite que o casal mude o regime durante o casamento, o que é proibido atualmente. Os três regimes clássicos de bens no casamento são mantidos: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação de bens.
O novo regime chama-se participação final nos aquestos (bens adquiridos) e se assemelha bastante ao regime da comunhão parcial de bens. Nesse último, os bens adquiridos durante o casamento são comuns, exceto os havidos por herança e doação. Os bens anteriores são de quem os possuía. Quando da separação, partilham-se os bens comuns.
Segundo o novo regime de participação final nos aquestos, os bens comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou. Mas eles são divididos numa eventual separação. Ficou mais fácil de duas pessoas se casarem e de se separarem.
O novo texto mantém a permissão de as pessoas se casarem quantas vezes quiserem. O código atual prevê que somente é permitida a separação judicial de um casal dois anos após a realização do casamento - esse é o prazo para que o matrimônio seja anulado. O novo código permite a separação após um ano.
Também é reduzido o prazo para o divórcio, que passa a ser admitido dois anos após a separação de fato ou um ano depois da separação judicial.
O dever de pagar pensão alimentícia passa a ser transferido aos herdeiros de seu devedor. O homem pode pedir pensão para a mulher, o que já era aceito pela jurisprudência. (A.F.)





