Homem é condenado em Jaguapitã por matar ex-companheira na frente dos filhos
Crime aconteceu em uma via pública, em abril de 2025; réu foi condenado a 52 anos de prisão e pagamento de R$ 300 mil a título de reparação por danos morais
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terça-feira, 21 de julho de 2026
Crime aconteceu em uma via pública, em abril de 2025; réu foi condenado a 52 anos de prisão e pagamento de R$ 300 mil a título de reparação por danos morais

O Tribunal do Júri de Jaguapitã (Região Metropolitana de Londrina) condenou um homem de 35 anos a 52 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado pelo feminicídio de sua ex-companheira. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (20).
O crime aconteceu na manhã de 13 de abril de 2025, em Jaguapitã. De acordo com informações do MP (Ministério Público), a vítima caminhava em via pública acompanhada de seus dois filhos menores (de seis e quatro anos) e de sua mãe, a caminho da igreja para a missa de Domingo de Ramos, quando foi surpreendida pelo ex-companheiro.
Ainda de acordo com o MP, o homem saiu de um carro portando uma faca e "desferiu repentinamente um golpe na região cervical da vítima, provocando lesões que causaram sua morte por choque hemorrágico." "A vítima não pôde oferecer nenhuma resistência", reforçou o promotor de Justiça Saulo Costa Fernandes de Negreiros. Ele afirmou que o crime foi praticado diante do inconformismo do denunciado ao relação ao término do relacionamento.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino (no contexto de violência doméstica e familiar), por motivo torpe (a não aceitação do término do relacionamento e o sentimento de posse em relação à vítima) e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, surpreendida de forma abrupta com um golpe de arma branca.
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Causas de aumento
Na dosimetria da pena, foram consideradas causas de aumento os fatos de o crime ter sido praticado na presença dos dois filhos menores do casal e da mãe da vítima, contra mulher responsável por duas crianças e em descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas pela Justiça e das quais o agressor já havia sido formalmente notificado.
A sentença fixou ainda o valor mínimo de R$ 300 mil a título de reparação por danos morais a serem pagos pelo condenado em favor dos herdeiros da mulher. O réu, que já se encontrava preso preventivamente, permanece detido para o início imediato do cumprimento da pena.
(Com informações da Assessoria do MPPR)


Da Redação
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