HISTÓRIA AMEAÇADA - Patrimônio histórico do PR é objeto de litígio
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terça-feira, 06 de fevereiro de 2007
Widson Schwartz<br>Especial para a Folha 
Jacarezinho - ''Em linguagem bem simples e popular, o Poder Público concedeu à ALL um pacote fechado, não sendo permitido a ela ficar com o filé mignon e devolver o osso'', justifica o juiz federal em Jacarezinho, Mauro Spalding, para tornar ''sem efeito'' a devolução, pela América Latina Logística do Brasil S. A. (ALL) à Rede Ferroviária Federal S. A. (RFFSA), de quatro estações declaradas patrimônio histórico do Estado, no ramal Marques dos Reis-Jaguariaíva, Norte Pioneiro.
A sentença provisória (liminar), proferida no dia 19 de janeiro, é resultado da ação declaratória de invalidade, impetrada pelo procurador da República Marcos Ângelo Grimone, em outubro de 2006. Ele sustenta que a concessionária ''descumpre suas obrigações contratuais, legais e afronta os direitos dos usuários, bem como o patrimônio histórico-cultural da região'', abandonado e se deteriorando, sem tráfego desde 2001. Outra ré na ação é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As partes já foram intimadas a se pronunciar.
A ALL, porém, está substituindo dormentes no ramal e contratou uma empresa de segurança, em face de furtos de materiais, além de haver informado que poderá retomar o tráfego, desde que haja viabilidade econômica.
Cabe agora ao Ministério Público Federal (MPF) inspecionar o trecho e emitir prova pericial. Até agora, o MPF serviu-se de fotografias, depoimentos e reportagens para denunciar o abandono do trecho Marques dos Reis-Joaquim Távora, de 77 quilômetros.
Defendendo-se, a ALL citou o próprio contrato, que lhe permite ''devolver à RFFSA qualquer bem arrendado que venha a ser desvinculado da prestação do serviço concedido''. Por sua vez, a ANTT alegou que aspectos técnicos evidenciaram a conveniência de a RFFSA receber as estações, ato meramente administrativo, que não poderia ser levado à apreciação do Judiciário.
Grimone disse à FOLHA que achou a decisão ''equivocada'', pois a ALL pretende ''ficar com o bônus e devolver o ônus'', embora detenha o monopólio do patrimônio e deva, em obediência à lei de concessão e ao contrato, consumar as contrapartidas, que são a preservação dos bens e o aumento do volume de cargas e de fretes com serviço de qualidade. A não ser que devolva o ramal inteiro, o que lhe é permitido. Ao contrário, desativou-o, deixando os bens vinculados sem guarda e sem manutenção. ''Isso é flagrante ilegalidade.''


