O vocalista do Paralamas do Sucesso, Herbert Vianna, ainda pode ser processado pela morte da mulher, Lucy Needham Vianna. O juiz da Vara Única de Mangaratiba, litoral fluminense, Luiz Antonio Valiera do Nascimento, rejeitou ontem o pedido de arquivamento do inquérito policial que apura o acidente com o ultraleve de Herbert, que o deixou gravemente ferido e provocou a morte da mulher dele, em 4 de fevereiro deste ano. O juiz entendeu que ‘‘há indícios de homicídio culposo e crime de perigo’’.
O arquivamento do inquérito havia sido proposto pelo promotor Luís Otávio Figueira Lopes, com base no princípio do perdão judicial, segundo o qual ‘‘o juiz poderá deixar de aplicar pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária’’. O princípio vale para casos de homicídio culposo, aquele em que não houve intenção.
Para o juiz, ‘‘falta de interesse processual para oferecimento de denúncia existe quando o inquérito policial é destituído de elementos sem o mínimo de provas, o que decididamente não é o caso’’. Valiera do Nascimento alega que testemunhas contaram que o músico fazia acrobacias próximo ao solo.

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