Habeas-corpus pode retardar volta de Jorgina ao Brasil
Um habeas-corpus impetrado ontem em favor de Jorgina Maria de Freitas Fernandes na Corte Suprema da Costa Rica deverá retardar a volta da fraudadora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Brasil em pelo menos uma semana. O pedido tem por base a inexistência de tratado formal de extradição entre os dois países e a suposta perseguição política que a advogada estaria sofrendo no País. O advogado do Brasil no processo, Joaquin Vargas Gene, disse que a medida é protelatória, mas não deverá alterar o processo de extradição.
O pedido de habeas-corpus surpreendeu o advogado de Jorgina, o costa-riquenho Jorge Granados Moreno e o brasileiro Felipe Amodeo, que garantiram não ser os autores. Por lei, qualquer pessoa pode impetrar um habeas-corpus na Justiça. Essa medida poderá atrapalhar nosso trabalho na Costa Rica, já que não concordamos com os termos de compromisso do governo brasileiro, disse Amodeo. Com isso, pode ter sido criada uma situação artificial para retardar medida em favor de Jorgina que possa ser necessária junto à Suprema Corte, para fazer com que o governo cumpra os termos da extradição, afirmou. Gene confirmou: o autor do pedido é uma pessoa desconhecida no processo.
Para garantir a volta o mais rapidamente possível de Jorgina, o governo brasileiro enviou ontem para a Costa Rica o termo de compromisso para a extradição. O documento, segundo o embaixador do Brasil naquele país, José Carlos de Souza Gomes, repete o teor da sentença de extradição do juiz Gerardo Arturo Rojas Fernandes. Mas ele ficará impedido de dar seu parecer até que a Corte Suprema julgue o habeas-corpus. Para isso, será nomeado um juiz-relator e depois julgado o recurso pelos sete magistrados da Corte.





