A assistente social do Serviço de Auxílio à Infância e Juventude (SAI), Sônia Mara Aleche, diz que, até bem pouco tempo, a lei brasileira diferenciava os filhos adotivos dos biológicos. ‘‘Os filhos adotivos não tinham os mesmos direitos legais. Situação que deixava as pessoas tranquilas para ter filhos de criação sem assumir, de fato, a relação de afeto e responsabilidade entre pais e filhos.’’ Hoje não há diferenças legais e a adoção é irrevogável. Sônia Aleche reforça ainda a importância da triagem dos casais interessados em adotar.
Uma vez inscritos, os casais preenchem uma ficha onde explicam o motivo e suas expectativas com relação à adoção. Posteriormente passam por uma entrevista para avaliar se estão aptos a assumir a responsabilidade de criar um filho. ‘‘Nessa avaliação não consideramos a questão financeira do casal, mas suas reais condições de amar e criar a criança. Essa triagem evita problemas, porque o casal é conscientizado sobre as responsabilidades que irá assumir com a adoção.’’
Um dos pontos que mais prejudica o trabalho do SAI é a ‘‘adoção à brasileira’’ - o casal recebe a criança diretamente da mãe biológica, normalmente na saída da maternidade ou através de amigos. A assistente social explica que a atitude é ilegal, e os pais adotivos podem perder a criança.
Os hospitais estão obrigados a avisar quando percebem que a mãe pretende doar o bebê. Os cartórios, por sua vez, só podem resgistrar a criança em nome do documento fornecido pelo hospital. Mesmo assim, as adoções ‘‘à brasileira’’ ainda são comuns. Sônia Aleche explica que a maioria das pessoas não sabe que ‘‘doar um filho’’ legalmente é simples e pode ser feito de forma sigilosa.
(Célia Baroni)

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