Um dos casos mais emblemáticos de furto de armas de fóruns no Paraná ocorreu em 2008, em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), quando 100 armas de diferentes modelos e calibres foram surrupiadas do fórum daquela cidade. Felizmente, nos últimos anos não houve registro de roubos ou furtos vultuosos de armas em unidades do Poder Judiciário no Estado, segundo informações da Assessoria Militar do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná). Mas o que mudou?

Com a medida do TJPR, o Poder Judiciário não pode receber armas de fogo, munições e correlatos
Com a medida do TJPR, o Poder Judiciário não pode receber armas de fogo, munições e correlatos | Foto: César Augusto/28-9-2009

O depósito judicial de armas de fogo e munições em espaços do judiciário era uma prática comum, até que o CNJ publicou a resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019, que determinou a vedação do recebimento de armas em fóruns, salvo para exibição em processos, e apenas durante o ato. Pouco tempo depois, no final de novembro de 2019 (26/11), o TJPR publicou o Provimento Conjunto nº 05/2019 que dispõe sobre a apreensão, custódia, transporte, doação, devolução e destruição de armamento no âmbito do Poder Judiciário do Paraná.

Com o provimento, o Poder Judiciário não pode receber armas de fogo, munições e correlatos. Após a realização da perícia nesse material apreendido pelo Instituto de Criminalística, o laudo deve ser remetido, no prazo de 48 horas, ao juízo competente, o qual promoverá a intimação dos interessados para que se manifestem sobre a prova e sobre a necessidade do armamento à persecução penal. Contudo, por hipótese, caso haja desaparecimento de arma de fogo apreendida é obrigatória a instauração de sindicância administrativa e/ou inquérito policial para apuração do fato.

Atualmente as armas apreendidas no Estado ficam sob a custódia das Forças de Segurança Pública, até que haja a determinação judicial para encaminhamento ao Exército para destruição. Na maioria são armas de porte, como revólveres e pistolas, dos mais diversos calibres. Também há armas portáteis, como espingardas, carabinas, submetralhadoras e fuzis. Elas são controladas por meio do sistema Projudi, com registro de todas as características disponíveis, mesmo nos casos de numeração suprimida.

Toda arma apreendida é submetida a perícia, sendo produzido um laudo pelo Instituto de Criminalística. O controle é do Poder Judiciário e das partes do processo. Contudo, é importante registrar que, nos processos criminais, a regra é de publicidade dos atos, portanto, acessível a todos. As armas e munições apreendidas não são utilizadas, e ficam vinculadas ao processo judicial até o momento da destinação prevista no artigo 25 da Lei 10826/2003. Em pouquíssimas situações, quando já encerrado o processo, podem ser doadas aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas (Lei 10.826/2003).

As armas que não interessam mais ao processo são encaminhadas ao Exército para destruição. Em raras situações, quando manifestado interesse pelo órgão público, as armas podem ser doadas aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Antes do advento do Estatuto do Desarmamento, ao final do processo, também eram destruídas, porém, tal procedimento não era de incumbência do Exército Brasileiro. Quem assina as ordens de destinação do armamento ou sua respectiva destruição é o juiz que preside o processo.

Desde a publicação do Provimento as armas têm sido direcionadas para as Forças de Segurança Pública. Até o dia 5 de agosto, de acordo com o TJPR, já foram destruídas 6.186‬ armas e 63.209‬ munições no Estado. Em 2020, foram destruídas 5.103 armas e 53.333 munições, e até julho de 2021 foram destruídas 1.083 armas e 9.876 munições. Foram quase 14 armas (13,98) e 146,1 munições por dia em 2020 e 5,13 armas e 46,8 munições por dia neste ano, até julho (211 dias).

Quanto aos depósitos das Forças de Segurança Pública, o Poder Judiciário não dispõe de informações, e a Secretaria de Segurança Pública não respondeu aos pedidos de entrevista.

"JUÍZES ESQUECIAM AS ARMAS NOS DEPÓSITOS"

Natália Pollachi, gerente de projetos do Instituto Sou da Paz, explica que o que acontecia nos fóruns do país todo é que os juízes não destinavam as armas para destruição. “Eles simplesmente ou esqueciam a arma no depósito ou tinha juízes mais antigos que queriam guardar a arma até o final do processo porque poderia surgir alguma coisa diferente. O que acontecia era que os depósitos da justiça ficavam abarrotados de armas com muito pouca segurança. Então tinha muitos casos de depósitos de fóruns invadidos, de onde bandidos levavam 200 armas de uma vez.”

Com isso, segundo ela, ocorriam dois problemas graves: “Primeiro é mais arma entrando para para o crime organizado e, segundo, é um desperdício do trabalho policial. O policial teve um trabalho enorme para apreender a arma e depois vê essa mesma arma voltando para a rua.” O CNJ adotou uma série de medidas para estimular que magistrados deem o destino adequado a armas apreendidas, como com a implantação de processos eletrônicos que emitem alerta do tipo pop-up na tela avisando que há arma que precisa de destinação.

“O CNJ orientou que os tribunais não guardem mais as armas. Aí o que acaba acontecendo é que na maioria dos Estados essa guarda acabou ficando na Polícia Civil ou na Polícia Militar. Talvez assim tenha uma segurança um pouco melhor do que um depósito de fórum. Na Justiça fica só o laudo, ou seja, só o papel.”

Sobre a doação de armas para as forças de segurança, Pollachi afirma que, por serem de vários modelos diferentes, mantê-las acaba sendo mais custoso do que a manutenção de um arsenal padronizado em que é possível comprar munições por lotes. Ela explica que uma solução para preservar parte da arma para a perícia e ao mesmo tempo inutilizá-la é chamada desativação da arma. “Se você quiser fazer uma guarda mais prolongada e acha que pode ter uma possibilidade de comparação balística no futuro, você pode desativá-la quebrando algum mecanismo de funcionamento do disparo que não afete outras estruturas", ensina.

DESTRUIÇÃO DEVE OCORRER SÓ COM TRÂNSITO EM JULGADO

Para Débora Normanton Sombrio, vice-presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB Paraná, “a grande questão é que a destruição só deve acontecer quando existe um trânsito em julgado de uma decisão condenatória. Até lá, a arma deve ficar custodiada e a decisão sobre ela só deve ocorrer ao final do processo, quando houver uma decisão irrecorrível sobre todos os bens apreendidos em relação ao crime”, destaca.

Com relação à guarda de armas em fóruns, Sombrio concorda que a situação era de risco. “A arma precisa estar custodiada em um local que tenha segurança. Obviamente o fórum criminal não é um local que ofereça a segurança necessária. O Estado precisa prover isso a partir do momento em que ele determina a apreensão. É preciso ter condições.”

EXÉRCITO DESTRÓI 16 LOTES DE ARMAS E MUNIÇÕES DO PARANÁ

No dia 11 de agosto de 2021, 16 lotes de armas, munições e acessórios que não mais interessarem à persecução penal foram destruídos pelo Exército no Paraná. O órgão responsável por realizar a entrega das apreensões ao Exército é o Instituto de Criminalística.

A partir do momento do recebimento da remessa, os armamentos são armazenados em depósitos especializados onde é feita a pré-destruição por esmagamento para posterior destruição por derretimento. A pré-destruição consiste na inutilização da arma de fogo para realização imediata de tiro, podendo ser por método de prensagem, cisalhamento, incineração ou outro.

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