Gtech afirma que serviço para loterias é seguro
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 04 de fevereiro de 2003
Rosana Félix<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A empresa que gerencia o sistema de loterias da Caixa Econômica Federal (CEF), Gtech do Brasil, disse que o serviço que presta é totalmente seguro, e que a possibilidade de controle de acesso aos terminais lotéricos não foi implementada por decisão do próprio banco. Um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado na semana passada, diz que o processamento de dados do sistema de loterias têm deficiências que podem comprometer a transparência dos serviços.
De acordo com a Gtech, o parecer do TCU se refere apenas à forma de acesso ao sistema utilizado nos terminais lotéricos, que não exige a identificação do usuário. ''O sistema utilizado pela Gtech permite a instalação do controle de acesso e a empresa já havia informado esta possibilidade à Caixa'', afirmou a empresa.
A Gtech presta serviços para a CEF desde 1996, quando venceu uma licitação. O banco iria abrir nova licitação no ano passado, mas foi impedido por questionamentos judiciais da empresa. A Gtech obteve liminares favoráveis utilizando o argumento de que a concorrência proposta pela CEF exigiria muitas complexidades técnicas, ''com risco para a integridade do sistema de loterias federais e serviços sociais prestados através dos agentes lotéricos''.
Por causa da guerra de liminares, o contrato com a Gtech, que venceria no dia 13 do mês passado, foi prorrogado por 90 dias. Segundo a empresa, isso ocorreu para que a nova administração do banco tome conhecimento do processo. O banco disse que não pode comentar o caso enquanto estiver em trâmite judicial.
A Gtech também entrou com pedidos de liminares na Justiça do Paraná para tentar reverter o processo de licitação ganho pela empresa Larami em setembro de 2001 feito pelo Serviço de Loterias do Paraná (Serlopar). Há uma medida cautelar da empresa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), esperando decisão do ministro José Delgado. Em 24 de outubro do ano passado, o mesmo juiz indeferiu pedido de liminar feito pela empresa para suspender a concorrência.


