Grupos antiaborto preparam ofensiva
PUBLICAÇÃO
sábado, 22 de novembro de 1997
Agência Estado Brasília 
Os grupos contrários ao aborto pretendem ressuscitar em Brasília, na próxima semana, o que consideram um dos argumentos mais fortes contra o projeto que regulamenta os casos de aborto legal. Uma gravidez indesejada poderá ser interrompida com uma simples ocorrência policial, se o projeto de lei que regulariza a prática de aborto em casos de estupro for aprovado com a atual redação.
Em seu artigo 3º, o projeto estabelece que, para abortar usando a rede pública de saúde, a mulher tem que apresentar na unidade médica a cópia do registro de ocorrência policial ou o laudo do Instituto Médico Legal. Os grupos contrários ao aborto argumentam que uma mulher poderá ter um documento que permite o aborto se prestar falsa declaração numa delegacia de polícia, alegando ter sido vítima de estupro e não reconhecer seus agressores.
Este artigo será o principal ponto do embate que o Movimento Cristão - contrário à aprovação do projeto - travará, na terça-feira, com os grupos favoráveis ao aborto. O encontro será no plenário da Câmara e terá a participação de juristas, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - entre eles os ministros Celso de Mello e Nelson Jobim -, médicos e movimentos sociais, além do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que vão esclarecer os pontos mais polêmicos do projeto.
Geraldo Brindeiro já disse que o projeto é constitucional, porque regulamenta casos previstos desde 1940 pelo Código Penal. O que se está fazendo é dar consequência ao Código Penal, assegurando assistência pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a quem precisa, afirma.
Não precisamos de uma nova lei para regulamentar o que já existe no Código Penal, argumenta o deputado Severino Cavalcanti (PFL-PE). Inicialmente contrário ao projeto, o deputado parece acreditar em sua aprovação, mas reclama que o parágrafo 3º poderá institucionalizar o aborto.
O uso de documento falso não é tão fácil quanto afirma o deputado Severino Cavalcanti. A menos que a falsa denúncia de estupro ocorra nos estágios iniciais da gravidez, ela pode ser desmascarada ao se comparar a data da ocorrência policial com a idade do feto abortado. A deputada Zulaiê Cobra, que relatou o projeto, se irrita quando a questão do artigo 3º é colocada em dúvida. A mulher brasileira é honrada, ela não mente, afirma a deputada, asegurando que a mulher só comparece a uma delegacia de polícia em casos de muita necessidade.
O artigo 3º poderá se tornar o principal ponto de negociação entre os grupos favoráveis e contrários ao aborto. Uma vez aprovado este artigo, estaremos contribuindo para a legalização do aborto, pois não haverá como impedir a alegação do falso estupro, diz Cavalcanti. Segundo ele, a lei não exige que a vítima prove que sofreu violência sexual por intermédio de exame de corpo de delito.
Os grupos antiaborto já iniciaram sua campanha com outdoors na Esplanada dos Ministérios, em que a imagem de um feto é acompanhada pelas frases Senhores políticos, já imaginaram se suas mães fossem a favor do aborto? A vida é um dom de Deus.


