Brasília, 30 (AE) - O fato de uma greve ser considerada legal pela Justiça não confere ao trabalhador o direito de receber o pagamento correspondente aos dias parados, decidiu hoje, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Seção Especializada em Dissídios Individuais, ao julgar um recurso de empregados da Companhia Petroquímica do Sul. De acordo com o entendimento dos juízes da Seção Especializada do TST, a greve é um direito do trabalhador, mas seu exercício não o isenta de risco e ônus, e entre esses está a possibilidade de desconto do pagamento do salário referente aos dias em que ele não comparecer ao trabalho.
O acordo que puser fim à greve pode determinar que os salários correspondentes aos dias de paralisação serão pagos, ressalta a decisão, cujo resumo foi divulgado hoje pela Assessoria de Comunicação Social do TST. O texto diz que também no julgamento do dissídio coletivo pela Justiça pode ficar definido que o empregador terá de pagar os salários correspondente aos dias parados. No entender dos membros da Seção Especializada do tribunal, quando não houver acordo nem decisão judicial em favor do pagamento dos dias de greve, isso ficará a critério exclusivo do empregado. Em relação ao caso da greve dos empregados da Companhia Petroquímica do Sul, julgado hoje no TST, não tinha havido acordo nem decisão judicial no sentido de que os salários referentes aos dias de paralisação seriam pagos pelo empregado.

mockup