Gregori quer desengavetar proposta para combater corrupção
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sábado, 15 de abril de 2000
Por Edson Luiz 
Brasília, 16 (AE) - O Brasil poderá ter ainda este ano uma lei para combater a corrupção na administração pública e nas transações comerciais. O ministro da Justiça, José Gregori, pretende desengavetar uma proposta de legislação feita há dois anos por uma comissão presidida pelo jurista Damásio de Jesus, atendendo recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU). Além da corrupção ativa e passiva, o projeto tipifica outros delitos, como concussão (exigência de vantagens ilegais), patrocínio indevido, tráfico de influência, violação de segredo funcional e receptação.
A impunidade é um dos fatos que agrava os crimes de corrupção. Entretanto, o governo poderia ter uma lei específica há dois anos, período em que o estudo de Jesus, feito a pedido do então ministro da Justiça Renan Calheiros, ficou engavetado. "Vou procurar saber onde está o estudo e verificar a viabilidade de o colocar em prática", afirma Gregori.
Segundo a exposição de motivos feitos pelo jurista, a comissão entendeu que só as definições dos crimes de corrupção ativa e passiva seriam insuficientes para coibir as diversas infrações que envolvem a improbidade funcional. Por este motivo, foi sugerida a tipificação de outros delitos que lesam a administração pública. Jesus inclui os crimes de concussão, patrocínio indevido, tráfico de influência, violação do segredo funcional e receptação. "O funcionário público, muitas vezes, em vez de simplesmente solicitar vantagens indevidas, exige-a", explica o jurista. "Daí, a definição do crime de concussão, em que o autor, valendo-se da qualidade funcional, exige vantagem indevida para realizar ou não o ato de ofício."
Em outros casos, conforme a exposição de motivos de Jesus, enviada em setembro de 1998 para o Ministério da Justiça, o funcionário patrocina, de forma direta ou indireta, interesse de terceiro perante a administração pública (patrocínio indevido). "E não é raro que o particular venha a solicitar, exigir, cobrar ou obter para sí ou para outrem, em transação comercial internacional, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício de sua função", diz Jesus, explicando o que seria tráfico de influência.
Apesar de o projeto estar basicamente direcionado para a corrupção nas transações comerciais internacionais, ele cobre algumas lacunas existentes na legislação brasileira sobre este tipo de crime. A proposta analisa até mesmo os presentes e recompensas que são recebidos por funcionários públicos. Em alguns casos, conforme a exposição de motivos de Jesus, isso pode estar disfarçando uma retribuição ilícita por um indevido ato de ofício. O jurista sugere que a apuração seja feita caso por caso.
Para os casos de corrupção comerciais envolvendo outros países, a comissão - que foi integrada pelos professores Luiz Flávio Gomes, Cássio Juvenal Faria, Rodrigo Pinho, Elaine dos Santos, Ricardo Bernardi, William Terra de Oliveira, João Nivaldo Melchiori Bolognesi - criou, no esboço do projeto de lei
uma forma de punição dupla. Na exposição de motivos, Jesus dá um exemplo de como isso poderia ser feito: praticado um crime de corrupção ativa por um brasileiro em Miami, nos Estados Unidos, em transação comercial envolvendo contratantes dos dois países, de incidir a lei penal americana, não impediria que o sujeito também seja processado no Brasil.


