Grávida terá pensão sem provar paternidade
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sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Folhapress 
Brasília - As grávidas brasileiras já têm o direito de cobrar na Justiça pensão alimentícia. Pela lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher pode pedir para que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
Pelas novas regras, publicadas ontem no Diário Oficial da União, a comprovação da paternidade só será possível após o nascimento da criança com o exame do DNA. Isso porque foi vetada, sob alegação de risco à criança, o artigo que possibilitava a realização do exame pericial pertinente já durante a gravidez.
Ou seja, o homem terá de pagar a pensão mesmo sem que haja a certeza de que é o pai. O texto da lei publicado não prevê a devolução obrigatória do que foi pago a título de pensão caso depois fique provado que ele não era o pai. Mas o homem poderá entrar na Justiça e pedir, não só a devolução do valor pago, como também uma indenização.
Pela nova lei, pai e mãe têm de compartilhar os custos relacionados à gravidez. O valor despendido por cada um será proporcional às suas respectivas rendas.
Para receber a pensão, a gestante precisa apresentar na Justiça indícios que comprovem a paternidade. O ônus da prova agora é do pai, e não mais da mãe, disse o advogado Esdras Dantas, conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O homem poderá contestar, por exemplo, informando que passou por uma vasectomia. Mas não poderá pedir exame de DNA durante a gravidez da mulher, completou.


