Brasília - As grávidas brasileiras já têm o direito de cobrar na Justiça pensão alimentícia. Pela lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher pode pedir para que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
  Pelas novas regras, publicadas ontem no ‘‘Diário Oficial’’ da União, a comprovação da paternidade só será possível após o nascimento da criança com o exame do DNA. Isso porque foi vetada, sob alegação de risco à criança, o artigo que possibilitava a realização do ‘‘exame pericial pertinente’’ já durante a gravidez.
  Ou seja, o homem terá de pagar a pensão mesmo sem que haja a certeza de que é o pai. O texto da lei publicado não prevê a devolução obrigatória do que foi pago a título de pensão caso depois fique provado que ele não era o pai. Mas o homem poderá entrar na Justiça e pedir, não só a devolução do valor pago, como também uma indenização.
  Pela nova lei, pai e mãe têm de compartilhar os custos relacionados à gravidez. O valor despendido por cada um será proporcional às suas respectivas rendas.
  Para receber a pensão, a gestante precisa apresentar na Justiça indícios que comprovem a paternidade. ‘‘O ônus da prova agora é do pai, e não mais da mãe’’, disse o advogado Esdras Dantas, conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). ‘‘O homem poderá contestar, por exemplo, informando que passou por uma vasectomia. Mas não poderá pedir exame de DNA durante a gravidez da mulher’’, completou.

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