Grandes companhias ficam livres da CPMF com ajuda da Justiça
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domingo, 27 de junho de 1999
Por Liliana Pinheiro e Cleide Silva 
São Paulo, 28 (AE) - O Frigorífico Ceratti está desde hoje dispensado do recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), por força de liminar concedida pela juíza Rosana Ferri, da Justiça Federal de São Paulo. A juíza acatou o pedido de liminar feito pelos advogados do escritório Juvenil Alves Associados.
Com isso, a Ceratti aumenta a relação de grandes companhias que estão contestando o tributo e obtendo liminares. A Alcan e a Teleacre, por exemplo, então entre as seis que outro escritório, o Marcondes Advogados, conseguiu insentar do recolhimento da CPMF.
Também número expressivo de pessoas físicas entraram na guerra contra a contribuição. Só em São Paulo, mais de 60 mil trabalhadores estão liberados da contribuição: 29 mil funcionários do Banespa, representados pela Associação dos Funcionários do Banespa (Afubesp) e 33 mil advogados, representados pela Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo (Acrimesp).
O caso mais notório de liminar foi o do Banespa. A decisão judicial desagradou tanto o governo que toda a diretoria do banco, hoje sob administração federal, acabou demitida. Mas, nos demais casos, o governo deve ter trabalho para baixar os ânimos dos contribuintes.
Segundo a advogada Mabel Alvarado, da equipe de Juvenil Alves Associados, os escritórios de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília estão ajuizando entre 20 e 30 casos por dia. A Marcondes Advogados já havia encaminhado, até a semana passada, 26 pedidos de liminares à Justiça, todos em nome de grandes empresas.
"A tendência é de aumento do número de casos", afirmou a advogada Mabel Alvarado. "As empresas não estão conseguindo repassar tributos para os preços por conta da recessão, não podem optar pela inadimplência porque a CPMF é recolhida diretamente das transações bancárias, e também não podem arcar com mais esse custo."
Argumentação - Os argumentos para obtenção de liminares são semelhantes em muitos casos. O mais utilizado é o de que a CPMF, de caráter provisório como o próprio nome diz, deixou de existir no dia 23 de janeiro deste ano. Assim, não poderia ser prorrogada, por meio de emenda constitucional, no dia 19 de março.
Não se prorroga o que já não existe, segundo interpretação de Juvenil Alves. Os advogados argumentam ainda que houve erros formais na aprovação da emenda pelo Congresso Nacional.


