'Grampos' têm jurisprudência
Giovani Ferreira
Permitidas somente com a autorização da Justiça, exclusivamente em situações de natureza criminal, as interceptações de conversas telefônicas já têm jurisprudência. Pela Constituição Federal, os chamados grampos telefônicos só podem ser utilizados como prova quando a sua utilização tem autorização prévia da Justiça. No entanto, já existem casos no País em que gravações dessa natureza foram usadas, inclusive em processos cíveis.
Segundo o procurador da República no Paraná, Sérgio Cruz Arenhart, as interceptações clandestinas, feitas sem a autorização judicial, também fazem parte das jurisprudências. Pode ocorrer de a Justiça aceitar como prova um grampo ilegal, desde que ele tenha sido utilizado como argumento de defesa por um réu, disse o procurador.
Apesar de a escuta telefônica se constituir em um instrumento legal, quando existe a autorização da Justiça, a pessoa ou grupo que se sentir prejudicada pela divulgação das gravações pode recorrer, questionando a validade e os motivos que levaram um determinado juiz a permitir a interceptação de ligações. Apesar de ser um questionamento difícil, principalmente quando as conversas gravadas denunciam algum crime, os envolvidos têm todo o direito de recorrer, declarou Sérgio Cruz Arenhart.
Como a Constituição é bastante clara, validando a interceptação de conversas somente para fins criminais, sempre com autorização prévia, a admissão das jurisprudências tornam-se discussões polêmicas nessas situações, explica o procurador, lembrando que nessas situações os casos precisam ser analisados de maneira individual.
Com relação às gravações das conversas entre líderes sem-terra, os coordenadores do MST entendem que a juíza Elizabeth Kather não tinha um motivo para autorizar a escuta nos telefones. Os advogados do MST entraram com um processo no Fórum da Comarca de Loanda, solicitando esclarecimentos da juíza sobre a finalidade do grampo.





