Grampo telefônico não é aceito como prova
Os grampos telefônicos não podem servir como prova de infidelidade conjugal. Foi o que decidiram os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de uma ação em que o empresário H.A., de São Paulo, utilizou a gravação da conversa de sua ex-mulher C.A. com amigas para mostrar que havia sido traído e que, portanto, não deveria pagar pensão alimentícia. As fitas foram anexadas à ação de separação litigiosa iniciada em 1992. O STJ confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo o qual o direito à intimidade e à vida privada têm natureza de direito de personalidade, com precedência sobre o direito à honra conjugal. O recurso do empresário foi rejeitado, sob a alegação de que as conversas grampeadas não servem como instrumento jurídico para contestar decisão de segunda instância fundamentada na Constituição e em lei federal.





