Brasília, 22 (AE) - O governo voltará a conceder o ressarcimento do PIS/Cofins sob a forma de crédito presumido no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago pelos exportadores a partir do dia 1.º, segundo informou a secretária de Comércio Exterior do Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Lytha Spíndola. A suspensão do ressarcimento dessas duas contribuições, em vigor desde abril, acaba no dia 31 e não será renovada porque o governo quer desonerar as exportações, segundo a secretária. "Nenhum país exporta imposto", observa.
Lytha explicou que os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda estão finalizando a regulamentação da medida, que poderá vir por meio de um decreto presidencial a ser assinado e publicado no "Diário Oficial" da União (DOU) de janeiro. Apesar do ato legal só sair em janeiro, ela esclarece que as empresas não serão prejudicadas porque o recolhimento do PIS/Cofins é feito sobre o faturamento do mês anterior, o que permite que a compensação só ocorra de fato em fevereiro. De qualquer forma, ela diz que os empresários não precisam se preocupar porque a medida será retroativa a janeiro.
Os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ainda estão definindo qual o porcentual referente ao PIS/Cofins recolhido anteriormente (no processo de produção via uso de insumos) que os exportadores poderão abater no IPI. A alteração está sendo considerada necessária em função do aumento registrado no recolhimento do PIS/Cofins pelas empresas, que era de 2,65% sobre o faturamento mensal em 1998 e que passou para 3,65% neste ano. De qualquer forma, a partir do dia 1.º, na falta dessa decisão, fica restabelecida a regra vigente até abril e pela qual a parcela deduzida no IPI era resultante da aplicação de 5,37% sobre o PIS/cofins recolhido nos insumos usados na produção do bem a ser exportado. "De qualquer forma, a idéia do governo é a de aperfeiçoar e simplificar este cálculo para melhor", afirma Lytha.
A secretária de Comércio Exterior enfatizou que a intenção do governo é a de avançar no processo de desburocratização das exportações para que, cada vez mais, maior número de empresas, especialmente pequenas e médias, possam exportar. Nesse sentido, informou que está em vigor, desde a semana passada, uma portaria (número 12) da Secex, que acaba com a exigência de registro dos exportadores e importadores no Departamento de Comércio Exterior.
A portaria da Secex permite que os registros de exportadores e importadores sejam feitos automaticamente (sem a apresentação de qualquer documento) por meio do acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). A medida elimina a exigência de cópia de atos constitutivos das empresas (incluindo alterações); de certidões negativas expedidas pela justiça federal e estadual; e de certidões negativas expedidas pelos órgãos competentes referentes a títulos protestados e de falência. As empresas estritamente comerciais também estão dispensadas da exigência de comprovar um capital mínimo de R$ 50 mil para atuar como importadoras.

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