Governo vai recorrer contra todas as ações movidas por filantrópicas por causa do fim da isenção
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terça-feira, 11 de maio de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 12 (AE) - O Ministério da Previdência Social recorrerá, até a última instância, de todas as ações movidas por entidades filantrópicas para não pagar a contribuição patronal devida à Previdência Social, informou, hoje, o secretário-executivo do ministério, José Cechin. Segundo o secretário, não há como as entidades alegarem inconstitucionalidade ou ilegalidade na lei, aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentada em decreto, que estabeleceu o conceito de assistência social e a isenção. A contribuição das filantrópicas começou este mês. A arrecadação prevista para este ano é de R$ 800 milhões.
Cechin explicou que a Constituição estabelece a isenção da contribuição previdenciária para as entidades de assistência social que atendam as exigências fixadas em lei. E a legislação, de acordo com o secretário, foi bastante benéfica. Ela não apenas reconheceu como entidade de assistência social aquela que atende, gratuitamente, os necessitados, como também estendeu a possibilidade de isenção parcial às entidades que prestem parte de seus serviços, gratuitamente, aos carentes.
"A entidade voltada totalmente para o atendimento gratuito aos carentes continuou totalmente isenta como sempre esteve", declarou. O problema apareceu, e já era esperado pelo governo, nas entidades que só parcialmente atendem os carentes. São centenas as correspondências de escolas, mantidas por diversas ordens religiosas, e universidades católicas questionando a lei. Muitas delas já entraram na Justiça para fazer o depósito relativo à contribuição previdenciária em juízo. Nesse caso, de acordo com o secretário, a Previdência não sofre com o prejuízo imediatamente. Desde o ano passado, por força de lei, os depósitos judiciais são transferidos para o Tesouro Nacional. A Previdência só ressarcirá as entidades se perder, em última instância, no mérito da matéria. A revolta das escolas e universidades é justificada pelo secretário pelos critérios para a concessão de bolsas para os alunos carentes. A isenção não se aplica a bolsas proporcionais, concedidas sem critério pela entidade, como era no passado. Isenção - Para ter a isenção da contribuição patronal à Previdência Social a entidade tem que conceder bolsa integral para os alunos carentes. São classificados como carentes, pela lei, o aluno do ensino médio de família com renda per capita de até R$ 271,99 e o aluno universitário de família com renda per capital de R$ 313,83.
"O governo não está impedindo que essas entidades continuem concedendo bolsas proporcionais segundo seus próprios critérios, mas apenas está deixando claro que essas bolsas não poderão ser abatidas da contribuição devida", alegou o secretário. Pela avaliação do Ministério da Previdência Social, o impacto da contribuição patronal devida sobre o custeio das entidades de ensino será em torno de 8% este ano.


