Governo vai anunciar novas regras para coibir lavagem de dinheiro
Brasília, 13 (AE) - O Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda (Coaf) vai controlar as operações de compra e venda de imóveis e os empréstimos de empresas de fomento mercantil, para diminuir a lavagem de dinheiro no País. As duas resoluções serão divulgadas ainda esta semana no Diário Oficial da União. As regras são mais rígidas para as empresas do setor imobiliário, que terão de manter cadastros completos de seus clientes por cinco anos e informar o governo sobre os negócios que se enquadrarem nos dez tipos de operações consideradas suspeitas, entre elas as compras de imóveis que envolvam valores superiores a R$ 10 mil em espécie ou moedas estrangeiras.
O governo espera inibir o crime de lavagem de dinheiro, que no mundo inteiro movimenta mais de US$ 500 bilhões. O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado quando a pessoa ou a organização tentam "legalizar" o dinheiro proveniente do tráfico de drogas, contrabando de armas, sequestro, terrorismo ou crime contra a administração pública. Fazem parte da lista também os delitos contra o sistema financeiro. "O dinheiro sujo está começando a vir para o Brasil e as resoluções que preparamos vão coibir isso", disse a presidente do Coaf, Adrienne Giannetti Nelson de Senna. As imobiliárias e empresas de factoring terão até o dia 1º de agosto para ajustarem-se às normas.
Além das operações com valores superiores a R$ 10 mil, as mais de 35 mil imobiliárias e incorporadoras em todo o País terão de informar ao governo, em um prazo máximo de 24 horas, todas as operações que envolvam pagamento com recursos de diversas origens, exemplo de um imóvel comprado com cheques de vários bancos, praças ou emitentes. São ainda consideradas operações suspeitas as transações envolvendo transferências de contas bancárias do exterior. As imobiliárias terão de informar todas as operações em que o comprador não apresente condições financeiras para adquirir o imóvel ou que esteja emprestando seu nome para outro proprietário. Dados sobre as operações envolvendo venda de imóveis a partir de R$ 50 mil terão de ser arquivados pela imobiliária.
Terão de ser informadas ainda as operações em que o comprador não se disponha a cumprir as exigências cadastrais que efetuem o pagamento com cheque de agências de regiões de fronteira, em que há proposta de superfaturamento e nos casos em que são realizadas sucessivas transações imobiliárias. Também são considerados suspeitos os casos em que a empresa compradora tenha sede ou filial em paraíso fiscal ou que sejam usados instrumentos sem fundamento legal.
As mais de 1,4 mil empresas de fomento mercantil do País terão de manter cadastros dos clientes e registros de todas as operações que ultrapassem R$ 10 mil. O Coaf decidiu considerar cinco tipos de operações suspeitas. As empresas terão de informar ao governo sobre as operações em que forem verificados aumentos substanciais no volume de ativos da empresa contratante
sem causa aparente. Também terão de informar todas as vezes que o volume de vendas ou cessão de ativos forem incompatíveis com o patrimônio da sociedade contratante.
Serão ainda considerados suspeitos os casos em que houve tentativa de induzir o funcionário de empresa de factoring a não manter em arquivo relatórios de alguma operação. O governo terá de ser informado também sobre as operações onde há tentativa de burlar a identificação ou forem usados instrumentos sem fundamento econômico e legal.
O Coaf vai receber informações por fax e telefone, além de criar um endereço eletrônico na Internet. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai criar regras para o mercado de capitais e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as seguradoras.





