Curitiba - O juiz federal substituto da 3 Vara Federal de Curitiba, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, determinou ao governo do Estado que providencie gratuitamente num prazo máximo de 30 dias o fornecimento de medicamentos contra artrite reumatóide. A decisão foi em caráter liminar a pedido do Ministério Público (MP) federal. Esta foi a terceira decisão judicial favorável à distribuição gratuita de medicamentos a doentes no Paraná. Outras duas ações tiveram liminares concedidas no início deste ano, dando o mesmo prazo para que os medicamentos contra o Mal de Parkinson e a Alzheimer sejam distribuídos para a população em todos os postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra ação aguarda ainda decisão judicial. É a que se refere a medicamentos para o tratamento de asma grave. Segundo o procurador regional de Defesa dos Direitos do Cidadão, Sérgio Cruz Arenhart, o Ministério da Saúde estabeleceu exigências para a concessão desses medicamentos como a prévia avaliação clínica do paciente, que seria realizada por centro de referência ou comitês de especialistas. O Paraná tem centros de referência apenas nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel.
''Enquanto o Paraná não tiver centros suficientes, a pessoa terá que receber o medicamento gratuitamente em qualquer posto, bastando para isso que tenha um pedido do remédio feito por um médico do SUS (Sistema Único de Sáude)'', explicou o procurador.

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