Governo tenta vencer no STF processos sobre expurgo de correções
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terça-feira, 11 de abril de 2000
Por Ariosto Teixeira 
Brasília, 12 (AE)- O governo entra em campo hoje para tentar ganhar uma guerra que já esteve praticamente perdida no final do ano passado. Trata-se do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de três processos (recursos extraordinários) que questionam a existência de direito adquirido, pelos titulares de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à reposição de supostas perdas financeiras provocadas pelos expurgos inflacionários dos planos de estabilização econômica Bresser, Verão e Collor I e Collor II.
O potencial das ações judiciais contra a Caixa Econômica Federal (CEF), na hipótese de uma derrota, pode superar os R$ 80 bilhões, segundo cálculos oficiais. Ou seja, o governo terá de pagar aos depositantes do FGTS o equivalente ao empréstimo que o Brasil pediu ao FMI para enfrentar a crise da desvalorização cambial de 1999. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no caso para ajudar a CEF a mudar o rumo dos recursos sobre sentenças do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limitavam, até agora, a reinvindicar o pagamento no pressuposto de direito líquido e certo.
Em todo o País, escritórios de advocacia preparam ações coletivas e, em alguma regiões, chegam a publicar anúncios para recrutar litigantes, o que é proibido pelos estatutos da OAB. Os advogados dos sindicatos de trabalhadores ainda tentavam no começo da noite de ontem retirar a matéria da pauta do STF. Mas o relator dos processos, ministro Moreira Alves, resistia à idéia sob o argumento de que o assunto chegou ao Supremo no primeiro semestre do ano passado e está previsto na pauta do plenário há cerca de um mês. O presidente nacional da OAB, Reginaldo de Castro, telefonou ao presidente do STF, ministro Carlos Veloso, pedindo o seu empenho pessoal para persuadir Moreira Alves a, pelo menos, adotar uma atitude isonômica: a OAB considera que o STF já adiou duas vezes o exame da matéria - uma
a pedido da CEF, e outra, da Adovocacia Geral - e deveria agora adiar uma terceira, a pedido da defesa dos trabalhadores.
Episódios - Na briga judicial em torno dos expurgos inflacionários dos planos de estabilização econômica, dois episódios mexeram com o espírito do STF. O mais forte deles foi uma nota oficial da seção da OAB do Distrito Federal denunciando supostas pressões do governo sobre o tribunal para mudar o rumo do caso. Para o OAB-DF, "o correto" seria que o Supremo confirmasse as sentenças do STJ. Segundo uma fonte ligada ao tribunal, a seção local da ordem dos advogados "foi deselegante duas vezes", ao pressionar, ela sim, o tribunal com esse documento divulgado com base em uma mobilização sindical que trouxe a Brasília o presidente da CUT, Vicente Paulo da Silva, e ao afirmar, sem demonstrar com fatos, que o tribunal iria decidir sob pressão do Poder Executivo.
O simples fato de ter transformado o problema em uma questão constitucional já significa uma vitória para o advogado-geral da Uni ão, Gilmar Mendes. Até o julgamento de hoje, a CEF e a União vinham perdendo praticamente todas as ações nas instâncias inferiores da Justiça. Em agosto do ano passado, o caso assumiu proporções gigantescas e já representava 400 mil processos abertos em todo o País. A controvérsia tinha também sido diversas vezes julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se preparava para redigir uma súmula, criando jurisprudência favorável ao pagamento dos expurgos inflacionários.
Só então o governo como um todo despertou para a catástrofe fiscal que se avizinhava: um prejuízo de cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB), maior do que o impacto que a desvalorização do real teve sobre a relação dívida/PIB. A defesa da União estava restrita ao esforço dos advogados da CEF. A Advocacia Geral, então sob o comando do atual ministro da Defesa
Geraldo Quintão, avaliava que não tinha legitimidad e para atuar na questão, tratando-a teoricamente como um problema de definição de índices a serem aplicados e não como uma questão envolvendo uma controvérsia sobre direito adquirido. Em casos semelhantes anteriores, o Supremo negou aos titulares de cadernetas de poupança o direito de continuar a fazer valer, no presente, uma situação jurídica verificada no passado e que havia sido alterada pela nova legislação.
O caso é rigorosamente o mesmo. Mudou o regime jurídico, portanto mudou também a condição do titular de conta do FGTS e, sendo assim, inexiste direito adquirido. Esta é a tese que a AGU conseguiu fazer subir ao STF e que pode, se for aceita, tirar do cenário fiscal brasileiro uma de suas últimas grandes incertezas.


