Brasília, 10 (AE) - O governo decidiu resistir às reivindicações dos parlamentares e tenta aprovar quarta-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sem alterações, a lei que cria penas de prisão para os administradores públicos que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Palácio do Planalto está sendo pressionado pelos parlamentares candidatos às eleições municipais deste ano a transformar em multa as penas de prisão previstas na lei.
Uma das principais modificações reivindicadas pelos parlamentares é a retirada do artigo que pune com pena de reclusão de um a quatro anos os governadores e prefeitos que não reduzirem as despesas com o pagamento de pessoal para 60% das receitas líquidas. Os parlamentares querem penalizar os chefes dos executivos que descumprirem essa limitação apenas com multa.
O principal argumento dos defensores da tese do abrandamento das penas para os administradores que não reduzirem as despesas de pessoal recai sobre um argumento jurídico.
Segundo eles, uma coisa é o prefeito gastar sem previsão orçamentária - um ato intencional - e outra é encontrar uma prefeitura com as finanças desequilibrada. Por outro lado, de acordo com uma fonte do Executivo, o governo acha importante manter a pena criminal para a regra sobre os gastos de pessoal, uma vez que essa parcela das despesas se constitui num dos principais gargalos das finanças públicas dos Estados e municípios.
A Lei Camata, que fixa a folha de pessoal em 60% das receitas dos governos estaduais e em 50% no caso dos municípios, foi criada em 1996.
O prazo de cumprimento da legislação foi adiado várias vezes porque os governantes não conseguiram se enquadrar. A última prorrogação foi feita pela Lei de Responsabilidade Fiscal
que estende em mais dois anos o prazo que venceria daqui a um ano para os governos estaduais e municipais se enquadrarem nos parâmetros da Lei Camata 2.
"Queremos aprovar a lei e temos de ver até onde podemos ir", disse hoje o líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP).
A idéia é aprovar a lei quarta-feira, na CCJ e, depois da Semana Santa, votá-la no plenário da Câmara. "Assim que a lei for aprovada na CCJ, pretendemos pedir urgência para a levar logo para o plenário", afirmou Madeira, que se reúne amanhã (11) com integrantes da CCJ para tentar fechar um acordo sobre a lei.
Cerca de 170 dos 513 deputados federais são candidatos a prefeito nas eleições de outubro e, por isso, resistem em aprovar uma lei que estipule penalidades fortes para quem desobedecer os limites de gastos previstos na LRF. A LRF estipula o prazo de dois anos para os Estados e municípios enquadrarem os gastos com a folha de pagamento. Estabelece ainda critérios para o ajuste de gastos com pessoal a 60% da receita liquída, como a demissão de servidores não-concursados e em cargos em comissão.
Outro ponto da lei que os parlamentares estão querendo amenizar é o artigo que estabelece pena de reclusão de um a dois anos para os administradores que contratarem operação de crédito
interno ou externo, sem a prévia autorização legislativa. O relator da lei na CCJ, deputado Nelson Otoch (PSDB-CE), pretende
no novo substitutivo, abrir uma exceção para os administradores que autorizarem operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, até mesmo entidades da administração direta. Este artigo teve as penas reduzidas em comparação com a proposta enviada pelo governo ao Congresso, em 1999.
Inicialmente, as penas de prisão variavam de um a quatro anos e
na nova versão, vão de um a dois.
Os parlamentares também estão pressionando para a retirada do artigo que estabelece o julgamento, pela câmara municipal, dos prefeitos que cometerem crimes de responsabilidade contra as leis de finanças públicas. O julgamento pela câmara municipal pode levar a perda do cargo do prefeito, que ficará impedido de exercer qualquer função pública por cinco anos.
A lei que cria penas de prisão para os administradores que descumprirem a LRF altera o Código Penal e as Leis de Improbidade Administrativa e de Responsabilidade Administrativa e foi bastante amenizada pelos parlamentares, se comparada com a proposta original do governo. Um dos itens retirados do texto foi a pena de detenção de seis meses a dois anos para os governadores e prefeitos que não enviassem ao tribunal de Contas
no prazo de 30 dias, a declaração de gestão fiscal. No substitutivo de Otoch, os administradores que descumprirem esse artigo serão punidos apenas com multa de 30% dos vencimentos, não estando mais sujeitos a prisão.

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