Brasília, 9 (AE) - A União vai tentar amanhã (10) cassar a liminar que suspendeu a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em todo o estado de São Paulo. Segundo o procurador-Geral da Fazenda Nacional, Almir Martins Bastos, a União deve interpor agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região na capital paulista para cassar a liminar, que foi concedida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 3ª Vara Cível Federal no Estado.
A decisão, que vale a partir de amanhã, atende à ação civil pública contra a cobrança do tributo, apresentada pelos procuradores da República Walter Claudius Rothemberg e Durciran Van Marcen Varena.
O procurador-geral da Fazenda Nacional afirmou hoje que a decisão da juíza paulista não preocupa o governo. "As ações têm petições muito parecidas e todas até agora foram cassadas", ressaltou. Bastos lembrou que a União vem conseguindo cassar até agora as liminares que foram concedidas contra a cobrança da CPMF.
O procurador-geral da Fazenda Nacional está, no entanto, confiante que a União também terá êxito em Minas. "No caso de Minas Gerais, trata-se de uma questão processual", disse o procurador. Para Bastos, é preciso aguardar o julgamento do agravo no mérito. Para isso, o presidente do TRF ainda terá de designar um relator para, em seguida, o tribunal decidir o pedido em colegiado.
Até agora, de acordo com balanço da Procuradoria, existem quatro casos em vigor de suspensão da cobrança da CPMF no País. Além de São Paulo e Minas, ainda estão mantidas as liminares em Sergipe e Mato Grosso. A Procuradoria já entrou com agravo de instrumento - nos casos de Sergipe e Minas - e com pedido de suspensão em Mato Grosso.
Segundo Bastos, em todo o País deve haver de 3 mil a 4 mil ações em curso pedindo a suspensão da cobrança da CPMF. Para cassar todas de uma vez, a saída seria o governo propor Ação Declaratória de Constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o procurador-geral disse que, enquanto o governo continuar ganhando as ações, não pretende utilizar este recurso.

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