Brasília, 13 (AE) - Depois de conseguir que o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitasse julgar o recurso extraordinário da Caixa Econômica Federal com relação à correção que deve ser aplicada às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o governo começou perdendo hoje, no segundo dia de julgamento da matéria. Os ministros Moreira Alves, Ilmar Galvão e Nelson Jobim mantiveram, parcialmente, as condenações que o governo já vinha sofrendo nas instâncias inferiores da Justiça. Pouco depois das seis da tarde, o ministro Maurício Corrêa pediu vista ao processo, o que implicou no adiamento no julgamento por no mínimo um mês.
O voto do relator, ministro Moreira Alves, foi favorável apenas parcialmente às pretensões do governo, ou seja, concordou que a Caixa aplicou corretamente os índices referentes aos planos Bresser (18,02%) e Collor II (7%). Mas ressaltou que é devido parte das pretensões dos trabalhadores com relação à atualização dos saldos em abril de 1990 (Plano Collor 1) e totalmente no que se refere ao Plano Verão. A condenação parcial
segundo a Caixa Econômica Federal, resultará num índice acumulado de 68% que, se for aplicado sobre o saldo das contas hoje, criará um déficit adicional para o governo da ordem de R$ 50 bilhões.
Isso representa dois terços da estimativa anterior, de R$ 70 bilhões, feita na pior das hipóteses, ou seja, com a alternativa de que o governo fosse condenado a repor todos os índices que foram expurgados pelos quatro planos econômicos, objetos da ação e que, juntos, somam 105%. Moreira Alves disse no seu voto que, com relação ao Plano Bresser o governo não tem nada mais a pagar. Já com relação ao Plano Verão, o ministro considerou que ocorreu um lapso, ou seja, um intervalo de um mês em que o FGTS ficou sem qualquer índice de correção. Por isso deve ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com relação ao Plano Collor 1, o governo ganhou apenas no que se refere à correção feita no mês de maio de 1990, mas perdeu com relação ao mês de abril devido, também, à uma lacuna na legislação da época, segundo o ministro. Por fim, Moreira Alves concordou integralmente com a argumentação da Caixa no que diz respeito ao Plano Collor II, ou seja, considerou que a correção aplicada nas contas de FGTS foi correta.
O voto do relator foi seguido, integralmente, pelo ministro Nelson Jobim. Relator de outro recurso sobre o FGTS, o ministro Ilmar Galvão deu uma decisão mais favorável à Caixa. Ele entendeu que a Caixa só deve diferença de correção nos depósitos inferiores à cinquenta mil cruzados novos e não sobre o total dos saldos de FGTS. O próximo ministro a votar, Maurício Corrêa, pediu vistas ao processo por considerá-lo muito complexo.
O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, saiu declarando-se satisfeito do plenário do STF. Ele considerou "altamente positivo" o fato do Supremo ter aceito analisar a questão. "O Supremo já tinha se recusado a julgar mais de quatro mil ações", disse.
Na avaliação de Gilmar Mendes, o posicionamento dos ministros que votaram hoje dá à União a chance de agir, no Superior Tribunal de Justiça, solicitando a revisão dos julgamentos já realizados. "O Supremo não está confortável com relação ao Plano Collor 1". Exatamente por causa desse plano, que implica no maior índice de correção, o advogado encaminhou aos ministros do Supremo, horas antes do julgamento, explicações adicionais à defesa enviada anteriormente. Mendes não quis comentar os votos relativos ao Plano Verão.
Um ministro do Supremo concordou que os fundistas que ainda não ingressaram com ações questionando as correções dos planos econômicos ainda podem fazê-lo. A lei estabelece um prazo de 20 anos para a prescrição. Os técnicos da Caixa alertaram que se a maioria dos ministros do Supremo seguir o voto de Moreira Alves as implicações não se restringirão ao prejuízo para o Tesouro Nacional. Em todos os contratos de financiamento, firmados com recursos do FGTS, está previsto que a correção será a mesma das contas vinculadas. Isso significa que a Caixa procurará buscar nos contratos a correção que vier a ser definida para as contas. Isso não só elevará a prestação dos mutuários, mas até mesmo aqueles que já quitaram seus financiamentos serão chamadas a pagar a diferença.

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