Brasília, 25 (AE) - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje simplificando as operações de drawback (processo pelo qual é permitida a importação de componentes ou matérias-primas, com isenção de impostos, desde que estes sejam utilizados na produção de um bem a ser exportado). A secretária de Comércio Exterior do Ministério, Lytha Spindola, informou que as empresas não mais terão que apresentar declarações de importações (DIs) ou registros de exportação (REs) para se habilitarem ou comprovarem as operações de drawback. Esses documentos serão substituídos pelo Relatório Unificado de Drawback.
Lytha Spindola explicou que em vez de apresentar a documentação impressa o empresário deverá listar no Relatório Unificado de Drawback quais as DIs ou REs vinculadas à operação amparada pelo regime de drawback que ele está fazendo. Com base nessas indicações os técnicos farão a conferência eletronicamente através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Para uma eventual verificação por parte do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), no entanto, a portaria recomenda que as empresas mantenham - pelo prazo de cinco anos - os registros em seus sistemas eletrônicos das declarações de importações e dos registros de exportação, bem como das notas fiscais de venda no mercado interno. Este último caso se refere a vendas no mercado interno à uma empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
A portaria do Ministério do Desenvolvimento deverá beneficiar cerca de 2.000 empresas que operam com drawback. Além de reduzir o tempo dispendido nesse tempo de operação, a medida reduzirá custos. Segundo Lytha Spindola uma grande operação de drawback pode demandar a apresentação de 150 anexos de importação e de 450 anexos de exportação no chamado Relatório de Comprovação. "São cerca de 12.000 documentos em uma operação que pode custar acima de R$ 50 mil", observa. Esse cálculo, conforme ela, inclui despesas com a emissão de extratos de registro de exportação e cópias reprográficas desses documentos e das declarações de importação; e mão-de-obra para acompanhamento da concessão do drawback que, em média, tem validade por um ano.
A portaria desburocratizando o regime de drawback é apenas o primeiro passo no aprimoramento do sistema, dentro do projeto do governo de facilitar e estimular as exportações. A secretária de Comércio Exterior disse que até março todo o sistema de drawback deverá estar completamente informatizado, funcionando como um módulo auxiliar do Siscomex. As operações de drawback, segundo ela, são importantes porque permitem a produção de um bem com maior valor agregado, a ser exportado, em uma gama variada de setores (eletroeletrônica, informática, automotivo, papel e celulose, entre outros).

mockup