São Paulo, 07 (AE) - O governo do Estado vai regulamentar a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas estradas de São Paulo. A regulamentação da Lei 9.468 - que é de 27 de dezembro de 1996 - deve ser publicada na edição de amanhã (08) do Diário Oficial do Estado.
A proibição da venda de álcool nas rodovias foi determinada em 1985, mas a lei sofreu modificações em 1996. Antes da regulamentação, havia dúvidas sobre qual dos dois textos deveria ser aplicado. O mais antigo estabelecia, por exemplo, o fechamento dos estabelecimentos que violassem a lei. Pela nova legislação, o infrator é multado, inicialmente, em R$ 297,85. Na segunda autuação, o valor dobra e, na terceira, ocorre a proibição de funcionamento.
Em setembro, o Estado publicou reportagem mostrando que a lei não é cumprida. Em diversas estradas paulistas a venda de bebidas não é nem sequer disfarçada. Cerveja, vinho, chope, uísque e dezenas de destilados ficam expostos nos balcões.
Na avaliação do superintendente do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), Sérgio Augusto de Arruda Camargo, a regulamentação vai facilitar a aplicação das penalidades. "O fato de a lei não estar regulamentada sempre deixava uma brecha."
Barreiras - Ele admite, porém, que a falta da regulamentação não é o maior problema e a mudança não é a solução. "Há muita dificuldade em conseguir o flagrante", explica. De acordo com Camargo, há uma dúvida "conceitual" sobre as bebidas que ficam expostas nos refrigeradores porque, a rigor, esses produtos não foram vendidos. "Por isso, precisamos constatar o consumo."
Atualmente, o departamento conta com cerca de 50 fiscais, divididos em 14 equipes. O DER é responsável pela fiscalização de 22 mil quilômetros de estradas. Nos 14 anos de vigência da proibição, foram fechados 35 estabelecimentos.
Resultados - Camargo diz que vai ampliar o quadro de profissionais que trabalham na fiscalização. "Vamos passar de 14 para 60 comissões." De acordo com ele, essa mudança deverá ocorrer ao longo do próximo ano. Para o verão, quando aumenta o movimento nas estradas, está prevista a criação de oito comissões. Segundo o superintendente do DER, não é possível prever quando a lei sairá do papel e será integralmente cumprida
em todo o Estado. "Devemos ter bons resultados nos próximos quatro ou cinco meses."
Para o presidente da Associação Brasileira de Acidente e Medicina de Tráfego (Abramet), Fábio Racy, a regulamentação só é útil se houver fiscalização. "Se não, continua a ser uma lei morta", afirma. "Como não conseguimos passar pelo processo de educação, que é mais demorado, a fiscalização é muito importante."
Há cerca de dois anos, a Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Abdetran) realizou uma pesquisa nas cidades de Salvador, Recife, Brasília e Curitiba. Foram colhidas informações entre mais de 1.100 vítimas de acidentes de trânsito internadas em hospitais ou cujos corpos foram encaminhados para os Institutos Médico-Legais (IML).
No total, 61% dos acidentados tinham ingerido bebida alcoólica. Desses, 27,2% tinham uma quantidade de álcool no sangue superior à permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro - mais de dois copos de cerveja, duas taças de vinho ou uma dose de bebida destilada (uísque, vodca, entre outros).

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