Brasília, 06 (AE) - A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem registrado até agora cinco casos de suspensão de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no País. No caso das liminares concedidas em Minas Gerais e no Distrito Federal, a Procuradoria já ingressou com pedido de suspensão da liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª região (Distrito Federal). A decisão do presidente do TRF, Plauto Ribeiro, sobre o caso referente a Minas deve ser anunciada na próxima segunda-feira (9).
O pedido de suspensão no caso do DF já teve seu ingresso registrado no TRF mas ainda não foi encaminhado ao presidente do Tribunal, que será o responsável pelo despacho. O terceiro caso foi registrado hoje cedo no Mato Grosso, onde o juiz da 3ª Vara Federal daquele Estado, César Augusto Bearsi, concedeu liminar suspendendo a cobrança da CPMF dos servidores públicos federais lotados no Estado. A liminar foi concedida em ação movida pelo procurador da República em Mato Grosso, Moacir Mendes Souza.
A procuradoria Geral da Fazenda já solicitou junto à Procuradoria Regional da Fazenda do Mato Grosso cópia da decisão do juiz para ingressar com pedido de suspensão junto ao TRF do Distrito Federal. O quarto registro foi em Sergipe, onde a Procuradoria Geral da Fazenda entrou com agravo de instrumento com efeito suspensivo, já que a Justiça de Sergipe concedeu liminar determinando o depósito em juízo da CPMF. O quinto caso refere-se a uma ação civil pública que está tramitando na Justiça de São Paulo, mas que ainda não foi julgada.
De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional os casos da Bahia e de Goiás já foram solucionados. Na Bahia a Justiça determinou o arquivamento do processo e em Goiás o pedido de liminar foi indeferido.
A procuradoria desconhece o mandado de segurança impetrado há cerca de duas semanas pela seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), solicitando a suspensão da cobrança da CPMF para cerca de 48 mil advogados, lotados em Minas Gerais.

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