O governo diminui de cinco para três anos o prazo para empresas e estabelecimentos se adptarem à nova lei ambiental. Ontem, o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal reeditou a Medida Provisória nº 1.710 com a alteração no prazo. Segundo fontes do governo, a modificação foi causada pela pressão de grupos ambientalistas e secretários estaduais de Meio Ambiente. Pelas norma anterior, as empresas teriam um prazo de cinco anos, prorrogável pelo mesmo período.
Ao contrário do que aconteceu no mês passado, quando divulgou a MP, o governo preferiu não fazer alarde da reedição para evitar novos protestos, apesar da redução do prazo. Assessores do ministro do Meio Ambiente, Gustavo Krause, asseguraram que as alegações dos secretários estaduais contrário aos cinco anos contribuíram para a alteração da MP. As empresas também poderão prorrogar, para mais três anos, o prazo para fazer seus projetos.
A medida provisória concede às empresas prazo para executar programas e projetos de controle e correção das atividades que possam causar degradação ao meio ambiente. Para isso, todas elas terão que firmar um termo de compromisso com o orgão ambiental regional. Inicialmente o prazo para a adaptação era de três meses a cinco anos, passando agora para três anos. O governo manteve a aplicação das multas tanto para pessoa física como jurídica. Elas, porém, não poderão ultrapassar o valor do empreendimento ambiental previsto pelo infrator.
Para os empreendimentos iniciados até o dia 30 de março deste ano envolvendo construção, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou parcialmente poluidores, a assinatura do termo de compromisso deverá ser requerida até o dia 31 de dezembro de 1998. Enquanto vigorar o termo, ficam suspensas todas as sanções administrativas contra as empresas ou pessoas físicas.

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